Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Bom dia colegas
Estou com uma dúvida, atualmente no escritório onde trabalho, usamos o sistema da DOMÍNIO, uma pergunta, para registrar um funcionário no MEI, preciso usar a DOMÍNIO? para emitir o contracheque
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Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Bom dia colegas
Estou com uma dúvida, atualmente no escritório onde trabalho, usamos o sistema da DOMÍNIO, uma pergunta, para registrar um funcionário no MEI, preciso usar a DOMÍNIO? para emitir o contracheque
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Cristian!
Acredito que independente do sistema utilizado, você tem que cadastrar o funcionário, pois além de emitir o contra cheque, você vai precisar também gerar o arquivo para enviar a Gfip, Rais, Caged.
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Cristian Santos,
COMO FAÇO PARA REGISTRAR UM EMPREGADO ?
Resposta:
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
Atestado Médico Admissional;
Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
Após recebida a documentação, o MEI deverá:
Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
Fonte: Portal do empreendedor
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