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licença maternidade

MARIA EMILIA

Maria Emilia

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 08:15

Bom dia ,
A pessoa saiu de licença maternidade em 11/10.....o adto salarial é dia 15. Pelo fato de não ter trabalhado os 15 dias dentro do mês, ela tem que receber o adto salarial? A empresa paga dia 15 e dia 30.

Grata.
Maria

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 08:21

Bom dia,

Sim. O adiantamento salarial não é um direito legalmente assegurado aos empregados, podendo ser concedido por força de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou por liberalidade da empresa, e, em regra, é garantido a todos os empregados, sem distinção.
O adiantamento concedido com habitualidade passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, e o seu não-pagamento importa alteração contratual em prejuízo destes.

Assim, considerando que o empregador não pode fazer qualquer discriminação, o adiantamento deverá será mantido para a empregada que estiver em gozo de licença-maternidade, lembrando que, desde 1º.09.2003, a empresa voltou a ser a responsável pelo pagamento de tal benefício.

(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, arts. 392 e 468 e Lei nº 8.213/1991, art. 71 e 72, § 1º observadas as alterações da Lei nº 10.710/2003)

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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