Prezado Roberto Baroli,
Essas pausas de 10 minutos não podem ser computadas como fator dedução da jornada de trabalho dos funcionários.
A CLT prevê pausa de 1 a 2 horas para almoço nas jornadas superiores a 8 horas diárias, que "paralisa" a contagem de horas trabalhadas, e de 15 minutos para jornadas superiores a 6 horas que são computados como tempo trabalhado.
Muitas convenções coletivas, lei específicas a determinadas funções e algumas políticas internas cedem ao funcionário o horário do cafézinho, mas esse deve contado como hora trabalhada. Desta maneira seus funcionários estão:
Trabalhando 08:15 por dia de segunda a sexta.
Trabalhando 06:30 aos sábados (com agravo de descanso mínimo de 15 minutos não estar sendo concedido)
Estes estão, desta maneira aplicada, desempenhando uma carga horária semanal de 47 horas e 45 minutos.
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Edit: A não concessão de horário intrajornada pode gerar pagamento deste em dobro (nota quanto aos sábados sem descanso)
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"