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Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 09:46

Procurei detalhes no site e não encontrei.
Minha dúvida é a seguinte:
Tenho dois empregados, um entra às 08:00hs. e sai às 17:30hs. com 1:15hs. de intervalo mais dois intervalos de 00:10 minutos durante a semana e no sábado ele entra às 08:30hs. e sai às 15:00hs. sem intervalos.
Outro empregado entra às 08:30 e sai às 18:00, com os mesmo intervalos acima e igual aos sábados.
Fiz o cálculo das horas, e cheguei em 44:10 por semana.
Está correto?
Pergunto porque estou sendo questionado pelos mesmos.
Grato pela ajuda.
Roberto Baroli

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 09:56

Bom dia Roberto!

Pelos meus cálculos está ultrapassando as 44 horas semanais, e até onde eu sei, o horário de lanche não conta para abater pois o funcionário está a disposição da empresa.

SEGUNDA 8:00:00 12:00:00 13:15:00 17:30:00 8:15:00
TERÇA 8:00:00 12:00:00 13:15:00 17:30:00 8:15:00
QUARTA 8:00:00 12:00:00 13:15:00 17:30:00 8:15:00
QUINTA 8:00:00 12:00:00 13:15:00 17:30:00 8:15:00
SEXTA 8:00:00 12:00:00 13:15:00 17:30:00 8:15:00
SÁBADO 8:00:00 0:00:00 0:00:00 15:00:00 7:00:00
TOTAL 48:15:00

SEGUNDA 8:30:00 12:00:00 13:15:00 18:00:00 8:15:00
TERÇA 8:30:00 12:00:00 13:15:00 18:00:00 8:15:00
QUARTA 8:30:00 12:00:00 13:15:00 18:00:00 8:15:00
QUINTA 8:30:00 12:00:00 13:15:00 18:00:00 8:15:00
SEXTA 8:30:00 12:00:00 13:15:00 18:00:00 8:15:00
SÁBADO 8:00:00 0:00:00 0:00:00 15:00:00 7:00:00
TOTAL 48:15:00

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 10:09

Prezado Roberto Baroli,

Essas pausas de 10 minutos não podem ser computadas como fator dedução da jornada de trabalho dos funcionários.
A CLT prevê pausa de 1 a 2 horas para almoço nas jornadas superiores a 8 horas diárias, que "paralisa" a contagem de horas trabalhadas, e de 15 minutos para jornadas superiores a 6 horas que são computados como tempo trabalhado.
Muitas convenções coletivas, lei específicas a determinadas funções e algumas políticas internas cedem ao funcionário o horário do cafézinho, mas esse deve contado como hora trabalhada. Desta maneira seus funcionários estão:

Trabalhando 08:15 por dia de segunda a sexta.
Trabalhando 06:30 aos sábados (com agravo de descanso mínimo de 15 minutos não estar sendo concedido)

Estes estão, desta maneira aplicada, desempenhando uma carga horária semanal de 47 horas e 45 minutos.

____________________________

Edit: A não concessão de horário intrajornada pode gerar pagamento deste em dobro (nota quanto aos sábados sem descanso)

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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