Olá estou com uma duvida , um funcionário vai sair hoje com data 17/10/2016 , dispensado sem justa causa , porém o mesmo não vai cumprir o aviso , este aviso descontado , teria incidências referente a 1/12 avos de
férias e 13º salario , e qual seria a data de saída dele na
CTPS , projeção ou 17/10/2016 msm ? obrigado!
O aviso dele é trabalhado ou indenizado, me pareceu que você acabou misturando um pouco das duas definições.
No aviso trabalhado o funcionário deverá optar por uma edução de 2 horas diárias ou 7 dias no fim do contrato e a data de saída anotada em sua CTPS será a data do aviso projetado (salvo em casos de dispensa de cumprimento por obtenção de novo emprego ou dispensa do cumprimento do restante dos dias do aviso com indenização por parte da empresa)
Se o aviso é indenizado, você pagará os 30 dias acrescido por 3 dias para cada ano de serviço, com o limite de um adicional de 60 dias e não há o que se falar em "cumprir o aviso", já que este é por sua vez, indenizado.
Quanto as anotações em caso de
aviso prévio indenizado, a data de saída deve ser a da projeção do aviso e, em anotações gerais, você deve colocar:
De acordo com a IN nº 15/2010 o último dia efetivamente trabalhado foi XX/XX/XXXX, de acordo com o informado pela colega Jessyca.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"