Gismar Teixeira de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos, estou precisando de algum amparo em que o empredo possa ser registrado na matriz e filial, já que ele presta serviços em ambas. Obrigado
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Gismar Teixeira de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos, estou precisando de algum amparo em que o empredo possa ser registrado na matriz e filial, já que ele presta serviços em ambas. Obrigado
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Gismar. Tem um tópico aqui no fórum que fala sobre esse assunto. Talvez te ajude.
Editado por Caroline Lima em 2 de junho de 2009 às 09:28:22
Gismar Teixeira de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Caroline, li o tópico e nele a orientação é procurar na CCT (Sindicato), neste caso que estamos lidando, a CCT não diz nada a respeito. A legislação me parece omissa neste aspecto, não encontrei que é legal ou ilegal registrar o mesmo funcionário na matriz e na filial, o que ao meu ver não gera prejuízos para o funcionário, muito ao contrário. Muito obrigado e se souber algo mais a respeito agradeço muito.
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Então, eu procurei algo na CLT, mas não encontrei nada. Realmente parece que existe uma omissão da legislação para este tipo de caso. Talvez o MTE consiga te orientar. Se eu souber algo, te aviso sim!
Elisabte Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Tarde Pessoal
Sei que este não seria o lugar para minha pergunta, digo o tópico certo, mas nunca sei entrar no tópico da pergunta que quero fazer.
Bem pessoal minha dúvida é a seguinte, quando o funcionário pede a conta no último dia de trabalho dos primeiros 45 dias de experiência, ou seja ele cumpriu até o fim os 45 dias, quantos dias de prazo eu tenho para pagar esta rescisão.
E quais os direitos dele, por favor se puderem me enviar por
e-mail a resposta pois estou com esta rescisão a ser feita.
@Oculto
Já agradeço a todos pela colaboração>
Att. Bety
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