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Contratação de funcionários

Gismar Teixeira de Lima

Gismar Teixeira de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:23

Boa tarde Caroline, li o tópico e nele a orientação é procurar na CCT (Sindicato), neste caso que estamos lidando, a CCT não diz nada a respeito. A legislação me parece omissa neste aspecto, não encontrei que é legal ou ilegal registrar o mesmo funcionário na matriz e na filial, o que ao meu ver não gera prejuízos para o funcionário, muito ao contrário. Muito obrigado e se souber algo mais a respeito agradeço muito.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:27

Então, eu procurei algo na CLT, mas não encontrei nada. Realmente parece que existe uma omissão da legislação para este tipo de caso. Talvez o MTE consiga te orientar. Se eu souber algo, te aviso sim!

Elisabte Gonçalves

Elisabte Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 13:52

Boa Tarde Pessoal

Sei que este não seria o lugar para minha pergunta, digo o tópico certo, mas nunca sei entrar no tópico da pergunta que quero fazer.
Bem pessoal minha dúvida é a seguinte, quando o funcionário pede a conta no último dia de trabalho dos primeiros 45 dias de experiência, ou seja ele cumpriu até o fim os 45 dias, quantos dias de prazo eu tenho para pagar esta rescisão.
E quais os direitos dele, por favor se puderem me enviar por
e-mail a resposta pois estou com esta rescisão a ser feita.
@Oculto
Já agradeço a todos pela colaboração>

Att. Bety

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