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Pagamento de INSS em duplicidade - Prestação de serviços

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:27

Pessoal estou com uma situação que está me causando uma confusão. A empresa trabalha com empreitada total, código de gfip 155, acontece que em determinada obra após acontecer a baixa (diso) o responsável pela tomadora do serviço pagou novamente duas guias de INSS, referentes a retenção destacada na nota fiscal. Lógico que tal pagamento teve juros e correção.

Pelo fato de já ter sido feita a baixa da obra, tem como a empresa prestadora recuperar esse valor pago a mais?

Digo recuperar, mas como se fosse uma compensação. Por exemplo, compensar esse valor no CNPJ mesmo. Porque se possível, acredito que seria uma opção bem mais rápida e fácil do que fazer um pedido de restituição.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:36

Prezado Vinicius,

Sugiro que faça uma planilha no Excel para poder acompanhar a compensação de forma eficaz, você poderá sim, compensar o valor pago em duplicidade, as únicas verbas que não podem ser compensadas nas guias seguintes são as que tem como referência Outras Entidades. (Os 5,8% do sistema S)
E como a CEI encontra-se como encerrada use este saldo no CNPJ.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:19

Boa tarde Michel!

Esse valor pago posteriormente, que fez com dobrasse o recolhimento daquela competência, não apareceu em gfip em momento algum. Mesmo assim posso compensar mesmo?

E no mais, reforçando, a obra já foi baixada. Isto não muda em nada o procedimento?

Trata-se de uma situação totalmente atípica pra mim. Geralmente trabalho apenas com retenções "normais" destacadas em nota fiscal na competência, e nessas situações é relativamente simples o processo de compensação e uso de saldo remanescente no CNPJ.

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