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Aprovação dos funcionários para conceder férias coletivas

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:10

Boa Tarde!!!!

Todos os anos a empresa concede férias coletivas aos funcionários no final de dezembro até inicio de janeiro, porém fazem mais ou menos três anos que o sindicato exige um documento com a assinatura dos funcionários, concordando com as férias. Essas férias já estão autorizadas pelo MTE sempre pedem isso para aceitar a comunicado no sindicato.

Isso é correto? Teria necessidade dessa autorização uma vez que já esta homologado no MTE.
Obrigado
Abraços

Elisangela
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:16

Elisangela, boa tarde.

Aconselho que verifique sua convenção coletiva, se existe norma que trate disso.

Contudo lhe informo que conforme disposição legal do artigo 136 da CLT, o empregador outorgará as férias no melhor momento que lhe convier, afinal, esta é uma faculdade sua.

Se não houver cláusula em sua CCT que exija essa comunicação o fato se constitui como um abuso de poder por parte do sindicato.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:27

A comunicação ao Ministério do Trabalho, desde que devidamente carimbada e assinada pelo representante legal, é a que deve ser entregue ao sindicato.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:31

Se não há nenhum dispositivo em sua convenção coletiva que trate de férias coletivas: faça um ofício em duas vias, comunicando que de acordo com o artigo 136 a empresa opta por conceder as férias coletivas do funcionários no período X a Y e informando os funcionários / setores que irão fazer parte desta ação (conforme já é obrigação).

Lembrando que férias coletivas não podem começar, nem terminar em dia não útil da empresa.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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