Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
O Art. 444 da
CLT trata deste assunto, vamos interpretar-lo.
Conforme ressaltado pela colega Estefania, aconselho a olhar com cautela a cláusula que trata sobre essa questão de trabalho de meio período em sua CCT, pois mesmo que ela traga essa limitação de quantia de funcionários de meio período, acredito que esta se limite ao piso salarial do empregado.
Quanto a regulamentação de horário de estágio nunca vi convenção coletiva arbitrar sob esta pauta (exceto no tangente a piso salarial) pelo simples fato do mesmo não possuir vinculo empregatício, ou mesmo ser regido pela CLT.
Ainda é necessária cautela se existem outros funcionários exercendo a mesma função que a novata que está para ser admitida, respeitando a isonomia salarial e no caso que você especificou, a da carga horária proporcionalizada também.
E, finalizando, o contrato pode ser modificado a qualquer momento contanto que exista interesse entre as partes, caso os direitos do empregado sejam garantidos, expressos e documentados, caso não haja desrespeito as convenções coletivas e aos direitos de seus outros empregados, acredito que sim, você teria respaldo em uma modificação futura do contrato de trabalho.
Quanto a contratar no papel e fazer outra coisa, o funcionário pode vir sofrer algum acidente enquanto não estaria em jornada, mas por estar registrada integral a empresa acabar tendo que arcar com um acidente de trabalho por exemplo ...
Para se respaldar quanto a esta questão, seria interessante que houvesse registro de ponto dos funcionários, mesmo que você possua menos de dez.
Você poderia, como alternativa, ressalvar no contrato de trabalho que o contrato terá cumprimento de 25 horas semanais, com o pagamento do piso, conforme convenção coletiva de R$ XXXX,XX. Mas isso, como dito ainda neste post, caso exista margem em sua CCT.