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Demissão de Funcionária grávida

Gisele Schiaveto

Gisele Schiaveto

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:22

Boa tarde.

Preciso de uma orientação.

Uma colaboradora foi desligada no dia 11/10/2016 (ela estava cumprindo aviso prévio, porém faltou todos os dias do aviso). Já fiz o acerto da rescisão dela no dia 13/10/2016 e hoje 17/10 soube por outra funcionária que ela diz estar grávida e que entrará com ação.

Gostaria de saber o que posso fazer para me precaver, visto que não fui comunicada por ela oficialmente.

No aguardo, muito obrigada.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:31

Boa tarde Gisele!

Se a funcionária provar que engravidou no período em que estava na empresa, você deverá reintegra-la ao quadro de funcionários novamente.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Gisele Schiaveto

Gisele Schiaveto

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:49

Boa tarde Pammela,

Disto que tenho ciência. O que eu gostaria de saber é como posso me precaver visto que a funcionária ainda não me comunicou nada.

Meu receio é ela esperar muitos meses pra me comunicar e eu ter que ressarci-la de todos os meses anteriores a comunicação. Como ficamos sabendo por outra funcionária, gostaria de saber se já posso me adiantar e solicitar a ela a comprovação para já fazer a reintegração ou se tenho que esperar ela me comunicar.

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:06

Gisele Schiaveto

Consulte um advogado...é uma situação delicada e qlq atitude sem pensar pode piorar tudo.

Aqui já tivemos um caso assim, a mesma situação...no caso a empresa não entrou em contato com a funcionária e no dia da ação ficou acordado entre as partes uma indenização de 9 mil. (A empresa saiu muito no lucro neste caso, pois se tivesse reintegrado a funcionária (que havia sido dispensada ao término da experiência) pagaria em média 1.000 de salários por mês durante toda a gestação correndo o risco dela aprontar mil coisas... (faltava uns 6 meses pra ganhar) + licença maternidade + estabilidade e ainda teria que arcar com rescisão e multa do FGTS)


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 18:04

Gisele Schiaveto

A empresa não pode obrigar a mesma a se apresentar e dizer que está grávida, então o melhor é aguardar, visto que a própria funcionária pode ainda não ter certeza e estar esperando exame, confirmação enfim....

Se ela entrar na justiça logo a empresa aceita a reintegração e paga os salários ( o que foi pago em rescisão pode ser descontado), se ela demorar muito tempo pra entrar na justiça existe a possibilidade de se utilizar o princípio de má fé , visto que a mesma não estaria querendo a reintegração e sim a indenização no caso...


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