
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
dei um aviso trabalhado dia 01/10/2016 23 dias direto vai cair dia 23/10/2016(domingo)
posso encaminhar o funcionário para fazer o exame demissional na sexta feira (21/10/2016)?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
dei um aviso trabalhado dia 01/10/2016 23 dias direto vai cair dia 23/10/2016(domingo)
posso encaminhar o funcionário para fazer o exame demissional na sexta feira (21/10/2016)?
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPode sim, desde que o exame esteja pronto para ser apresentado no dia da homologação.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Pammela
obrigado
outra coisa,quando o aviso é trabalhado eu tenho quantos dias para homologar?
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMichele, quando o aviso é trabalhado, as verbas rescisórias devem ser pagas no primeiro dia útil subsequente ao término do contrato, quanto ao dia da homologação não tem um prazo determinado, vai de acordo com a disponibilidade de agendamento do sindicato. Só não pode demorar muito pois o funcionário tem prazo para dar entrada no seguro desemprego.
Mas quanto ao prazo da homologação, verifique no sindicato também, pois um determinado sindicato fez uma ressalva em uma rescisão porque a homologação foi feita depois de uns 5 dias do término do aviso, apesar de não haver previsão para prazo de homologação.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosNo caso do exame demissional, este pode ser feito até a data da homologação / quitação, sem nenhum problema.
Então, não há problemas nesta antecipação
No caso de você fazer o exame antes da data da saída do funcionário existe ainda a opção de você fazer o mesmo como um exame periódico.
O exame periódico tem validade de até 180 dias após a realização do mesmo para efeitos rescisórios (caso o grau de risco de sua empresa seja 1 ou 2).
Como o funcionário ainda está trabalhando, caso aconteça algum fato que venha a cancelar a cancelar seu efeito rescisório, o ASO ainda contemplará seu período na empresa.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Pammela
obrigado
entao no caso a rescisao pago dia 24/10/2016 (primeiro dia util subsequente ao dia do aviso 23/10/2016)?
certo?
Michel Martins
nesse caso posso pedir o exame demissional no dia 21/10/2016 sendo que o aviso é ate dia 23/10/2016?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosQuanto ao atraso de homologação existe previsão jurisprudencial para o pagamento de multa por atraso:
Fonte: JusBrasil
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Edit:
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalNos casos em que o término do aviso se dá em finais de semana, eu geralmente aconselho a antecipar o pagamento.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMichele, o exame demissional pode ser feito a qualquer tempo dentro do aviso prévio. mas fiquei com dúvida quanto ao período do aviso. Você deu menos de 30 dias?
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRealmente, não havia observado.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalDesta forma a data do término do aviso será dia 30/10 então e não 23/10.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMichel Martins, eu até imaginei isso, mas como ela diz que deu o aviso prévio no dia 01/10/2016, pelo que sei os 30 dias começam a contar no dia 02/10 e então o funcionário trabalharia até o dia 24/10 e, além disso, estes últimos dias contam como períodod trabalhado, então eu entendo que o último dia do aviso prévio seria 31/10 e as verbas rescisórias deveriam então ser pagas até o dia 02/11/2016. Sempre fiz desta forma e por tudo que já li e pesquisei a respeito está correto.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde a todos
aviso previo trabalhado 01/10/2016
optou por 23 dias diretos
neste caso do dia 01 a 23 de outubro
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalVocê deu o aviso dia 01/10 ou o aviso iniciou dia 01/10?
Mesmo que o funcionário tenha optado por não trabalhar os 7 últimos dias, a data do término não muda, ou seja, se o aviso começou dia 01/10 o término será 30/10.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMichele, ok, então você deu o aviso no dia 30/09 e começou a contar a partir do dia 01/10, certo? Mas então o aviso encerra efetivamente no dia 30/10/2016, e as verbas rescisórias podem ser pagas no dia 31/10. Estes 7 dias não são deduzidos do aviso prévio e contam como dias trabalhados para todos os efeitos.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Pammela
isso mesmo aviso começou a partir do dia 01/10/2016,e ela vai trabalhar ate 23/10/2016
Sheila
entendi,o que me confundi é a questao dos 23 dias que na minha cabeça a empresa tem que pagar ate dia 24/10!
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMichele, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito após o término do contrato, que no caso é 30/10.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Pammela
obrigado!
Visitante não registrado
Michele
Quando damos o aviso prévio este é sempre de 30 dias, é concedido um '' benefício'' de redução de carga horária diária ou de dias, para que o mesmo possa procurar emprego...
Essa redução é paga pelo empregador, ou seja mesmo que ele trabalhe somente 23 dias, serão pago a ele 30 dias.
O fato dele não precisar comparecer ao serviço por este período não altera a data do término do contrato, e nem a data de pagamento do mesmo, se o aviso terminar no dia 30.10 o pagamento deve ocorrer até o dia 31.10 ( pode pagar antes a ele sem problemas, mas não pode ultrapassar esta data).
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosMichele,
Já esclarecido pelos colegas quanto a data do pagamento, apenas acrescento que, a homologação não deve demorar para não prejudicar o funcionário.
Aqui, por indicação do Sindicato, adoto o prazo de saque do FGTS, em geral dentro de 10 dias já estou homologando, salvo quando é pedido de demissão e as vezes o funcionário que não tem tempo.
Att.
Angel
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Sandra
bom dia
correto,a questão da homologação estamos ciente do prazo,obrigado pela colaboração!
att
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