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fazer exame demissional antes do termino do aviso

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:47

boa tarde


dei um aviso trabalhado dia 01/10/2016 23 dias direto vai cair dia 23/10/2016(domingo)
posso encaminhar o funcionário para fazer o exame demissional na sexta feira (21/10/2016)?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:49

Pode sim, desde que o exame esteja pronto para ser apresentado no dia da homologação.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:50

Pammela

obrigado


outra coisa,quando o aviso é trabalhado eu tenho quantos dias para homologar?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:54

Michele, quando o aviso é trabalhado, as verbas rescisórias devem ser pagas no primeiro dia útil subsequente ao término do contrato, quanto ao dia da homologação não tem um prazo determinado, vai de acordo com a disponibilidade de agendamento do sindicato. Só não pode demorar muito pois o funcionário tem prazo para dar entrada no seguro desemprego.

Mas quanto ao prazo da homologação, verifique no sindicato também, pois um determinado sindicato fez uma ressalva em uma rescisão porque a homologação foi feita depois de uns 5 dias do término do aviso, apesar de não haver previsão para prazo de homologação.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:55

No caso do exame demissional, este pode ser feito até a data da homologação / quitação, sem nenhum problema.
Então, não há problemas nesta antecipação

No caso de você fazer o exame antes da data da saída do funcionário existe ainda a opção de você fazer o mesmo como um exame periódico.
O exame periódico tem validade de até 180 dias após a realização do mesmo para efeitos rescisórios (caso o grau de risco de sua empresa seja 1 ou 2).
Como o funcionário ainda está trabalhando, caso aconteça algum fato que venha a cancelar a cancelar seu efeito rescisório, o ASO ainda contemplará seu período na empresa.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:59

Pammela

obrigado

entao no caso a rescisao pago dia 24/10/2016 (primeiro dia util subsequente ao dia do aviso 23/10/2016)?
certo?


Michel Martins

nesse caso posso pedir o exame demissional no dia 21/10/2016 sendo que o aviso é ate dia 23/10/2016?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:04

Quanto ao atraso de homologação existe previsão jurisprudencial para o pagamento de multa por atraso:

Fonte: JusBrasil

________________

Edit:

Michel Martins

nesse caso posso pedir o exame demissional no dia 21/10/2016 sendo que o aviso é ate dia 23/10/2016?


Pode sim, só quis lhe apresentar outra alternativa em casos de avisos prévio duvidosos.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:06

Nos casos em que o término do aviso se dá em finais de semana, eu geralmente aconselho a antecipar o pagamento.

Atte.,
Pammela

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Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:11

Michele, o exame demissional pode ser feito a qualquer tempo dentro do aviso prévio. mas fiquei com dúvida quanto ao período do aviso. Você deu menos de 30 dias?


Dedução matemática: Aviso de 30 dias com opção de 7 dias corridos de falta ao final do aviso. Quitação na empresa no último dia trabalhado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:13

Desta forma a data do término do aviso será dia 30/10 então e não 23/10.

Atte.,
Pammela

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SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:15

Michel Martins, eu até imaginei isso, mas como ela diz que deu o aviso prévio no dia 01/10/2016, pelo que sei os 30 dias começam a contar no dia 02/10 e então o funcionário trabalharia até o dia 24/10 e, além disso, estes últimos dias contam como períodod trabalhado, então eu entendo que o último dia do aviso prévio seria 31/10 e as verbas rescisórias deveriam então ser pagas até o dia 02/11/2016. Sempre fiz desta forma e por tudo que já li e pesquisei a respeito está correto.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:16

boa tarde a todos


aviso previo trabalhado 01/10/2016
optou por 23 dias diretos
neste caso do dia 01 a 23 de outubro

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:19

Você deu o aviso dia 01/10 ou o aviso iniciou dia 01/10?
Mesmo que o funcionário tenha optado por não trabalhar os 7 últimos dias, a data do término não muda, ou seja, se o aviso começou dia 01/10 o término será 30/10.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:20

Michele, ok, então você deu o aviso no dia 30/09 e começou a contar a partir do dia 01/10, certo? Mas então o aviso encerra efetivamente no dia 30/10/2016, e as verbas rescisórias podem ser pagas no dia 31/10. Estes 7 dias não são deduzidos do aviso prévio e contam como dias trabalhados para todos os efeitos.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:31

Pammela

isso mesmo aviso começou a partir do dia 01/10/2016,e ela vai trabalhar ate 23/10/2016

Sheila


entendi,o que me confundi é a questao dos 23 dias que na minha cabeça a empresa tem que pagar ate dia 24/10!

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:32

Michele, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito após o término do contrato, que no caso é 30/10.

Atte.,
Pammela

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:51

Pammela

obrigado!

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Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:56

Michele

Quando damos o aviso prévio este é sempre de 30 dias, é concedido um '' benefício'' de redução de carga horária diária ou de dias, para que o mesmo possa procurar emprego...

Essa redução é paga pelo empregador, ou seja mesmo que ele trabalhe somente 23 dias, serão pago a ele 30 dias.

O fato dele não precisar comparecer ao serviço por este período não altera a data do término do contrato, e nem a data de pagamento do mesmo, se o aviso terminar no dia 30.10 o pagamento deve ocorrer até o dia 31.10 ( pode pagar antes a ele sem problemas, mas não pode ultrapassar esta data).

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:46

Michele,

Já esclarecido pelos colegas quanto a data do pagamento, apenas acrescento que, a homologação não deve demorar para não prejudicar o funcionário.
Aqui, por indicação do Sindicato, adoto o prazo de saque do FGTS, em geral dentro de 10 dias já estou homologando, salvo quando é pedido de demissão e as vezes o funcionário que não tem tempo.

Att.

Angel

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:30

Sandra


bom dia

correto,a questão da homologação estamos ciente do prazo,obrigado pela colaboração!

att

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