Murilo Suzarte Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaOlá a todos!
Trabalho numa empresa de varejo e cada loja possui um Gestor de Loja responsável pelos vendedores, estoque etc...
A sua remuneração é composta pelos seguintes proventos, sendo eles:
Salário fixo;
Comissão
DSR s/ Comissão
Cotas de Lojas
DSR s/ Cotas de Lojas
Devido o gestor de loja possuir um cargo de confiança ele tem direito de receber 40% de gratificação de função conforme o art. 62 da CLT, e se tiver o direito qual deverá ser a base de calculo para aplicar este percentual, salário fixo + variáveis, ou só o fixo?
Outra questão é possível substituir essa gratificação por horas extras ou não paga-la?
Desde já agradeço!
Att.
Murilo Suzarte