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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:58

Preciso de um help galera...


Um cliente acabou de me encaminhar uma autuação, porém não tem descrições do fato gerador, apenas:

Item 2: Acolhendo os fundamentos expendidos na analise, julgo PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe. Uma vez que a autuada é Primária, imponho-lhe a multa administrativa prevista na legislação em vigor:

Valor da Multa: R$ 1.368,61
Base Legal: Art. 630, 6º da CLT
Capitulação: Art. 630, 4º da CLT



Pelo que parece a autuação foi pela a empresa não ter apresentado os documentos solicitados pelo fiscal, gostaria de confirmar se por ventura alguém ja teve caso como este...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:37

Rafael Fernandes


Me parece também que a mesma não apresentou os documentos ou não posuía documentos na empresa, ou ainda não permitiu o livre acesso do mesmo

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:41

Art. 630 - Nenhum Agente da Inspeção do Trabalho poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal dos Agentes da Inspeção do Trabalho devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente.

§ 4º - Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer, sob as penas da lei, nos locais de trabalho, somente se admitindo, por exceção, a critério da autoridade competente, sejam os mesmos apresentados em dia e hora previamente fixados pelo Agente de Inspeção.

§ 6º - A inobservância do disposto nos §§ 3º, 4º e 5º configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará a lavratura do respectivo auto de infração, cominada a multa no valor de 189,1424 a 1.891,4236 UFIR, levando-se em contra, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei.


Constam os artigos mencionados na autuação.
Na certa algum documento obrigatório, como livro de inspeção do trabalho, não estava presente na empresa no ato da autuação e houve resistência sobre o processo fiscalizatório, gerando essas multas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:45

Pois é! O pior é que pelo visto não ha mais o que fazer a não ser pagar =/


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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