x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 6.201

Atraso no pagamento de salario

Wanessa Renata

Wanessa Renata

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:53


Boa Tarde...

Gente gostaria de saber qual o percentual que o empregador paga caso atrase com o pagamento dos salarios de seus funcionarios?
Na Sumula 381não consegui saber.


Se casa alguem puder ajudar peço tambem a base legal do percentual.





Att.,

Wanessa Renata

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:02

Casos de multa

Se a data limite para o pagamento do salário for ultrapassada, o empregador tem que realizar a correção monetária no mês seguinte ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Além disso, vale ressaltar que o Precedente normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece uma multa de 10% em relação ao saldo salarial para os casos em que o atraso no pagamento da remuneração do empregado não ultrapasse 20 dias. Se a situação não for normalizada nesse prazo, há um acréscimo de 5% por dia no período subsequente.

Em relação ao 13º salário, a demora no pagamento também pode render multa ao empregador, que deve pagar para o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) o correspondente a R$ 170,25 por cada funcionário, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Diante dessa situação, o empregado também pode receber a correção por dia de atraso.

Como agir caso o pagamento atrase

É importante descobrir o motivo pelo qual ocorreu o atraso e se o problema será resolvido rapidamente, a fim de realizar os acertos diretamente com a empresa. Se essa iniciativa não gerar resultados, o funcionário tem o direito de sacar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa relativa ao fundo de garantia e, se necessário, o aviso prévio, já que a lei vê o problema como uma rescisão indireta.
Para receber o FGTS e os demais direitos trabalhistas, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho e registrar sua queixa contra a empresa empregadora. Os fiscais irão apurar as causas do atraso e certificar que o pagamento será atualizado com o valor complementar de multas previstas em lei.

O trabalhador lesado pode ainda abrir uma ação para exigir uma compensação por danos morais, já que a falta de pagamento do salário pode gerar prejuízos para ele e para seus dependentes. Por isso, é fundamental que a pessoa solicite seus direitos o mais rápido possível.


Fonte: Grosman Advocacia

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:03

Wanessa Renata

Segue:

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

Ou seja a empresa deve pagar essas duas multas a princípio, mas precisa verificar se em CCT não existe clausula mais favorável ao empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade