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exame admissional

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:27

bom dia


tem um funcionário que não fez o exame admissional
ele é filho de um dos sócios,mais aos olhos do fisco ele é um funcionário,
solicitei varias vezes na época para ele fazer o exame mais nao teve jeito.
a admissão dele é de 2014.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:38

Bom dia Michele !


Ok. Mas qual sua duvida ?


Nestes caso eu solicitaria pelo menos para fazer um exame periódico para arquivar na empresa, uma vez que já esta errado em não obter o admissional.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:41

Olá, bom dia!

De acordo com o art. 168, inciso I da CLT e item 7.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 07 (NR 7), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, é obrigatória a realização dos exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Estes exames compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na citada NR e seus anexos.

Quando da não realização dos referidos exames pelos empregadores, mesmo quando realizados fora do prazo legal, a infração referente à não observância dos artigos 154 a 200 da CLT, que regulam a questão da Segurança e Medicina do Trabalho, sujeitará o infrator, de acordo com a Portaria MTb n.º 290/1997, anexo II, à multa de, no mínimo, 378,2847 a, no máximo, 3.782,8472 UFIR, dobrada na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação, tendo como base legal o art. 201 da CLT.

Lembrando que a UFIR está extinta desde 2000, mas o valor para conversão corresponde a R$ 1,0641.

Portanto, a multa pela não realização dos exames citados acima pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Além disso, a Norma Regulamentadora n.º 28 (NR 28) também dispõe sobre a questão da fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento das NR’s em seus anexos I e II, dependendo ainda da quantidade de empregados existentes na empresa.

Fonte: Guia Trabalhista

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:47

Michele

Infelizmente não tem como ''corrigir'' tal ato, o que pode ser feito são os exames periódicos, e esperar para que não aconteça uma fiscalização, pois nesse caso poderia haver multa.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:43

Como nossa colega Estefania ja disse corrigir agora não tem como mais, mais exames periódicos devem ser feitos a rigor para evitar assim piores situações.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:01

Michele,

Infelizmente, não pode ser feito nada em relação a não ter o exame admissional, mais como os demais colegas ja falaram, deve ser feito o periódico tive um problema parecido com esse recente, por ser filho do sócio da empresa se achou no direito de não fazer o exame, a empresa foi fiscalizada e foi verificada isso, pra resolver foi feito um periódico.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:28

pessoal


obrigado pelas explanaçoes
irei encaminha-lo para fazer o periodico

alguem pode me dizer quanto custa 1 ufir?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 12:58

Michele, foi extinta o UFIR.


Mas veja informações no link idg.receita.fazenda.gov.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:05

Rafael Fernandes

boa tarde


vou me basear por essa tabela!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:35

Michele,


Lembre-se do que disse a colega acima


Lembrando que a UFIR está extinta desde 2000, mas o valor para conversão corresponde a R$ 1,0641.

Portanto, a multa pela não realização dos exames citados acima pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:59

Rafael Fernandes

jesus amado

to ferrada!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:01

Como tratado isso será pago no caso de fiscalização. Houve ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:04

Michele

Como havia citado a multa se dá mediante fiscalização, ou seja se um fiscal do trabalho fiscalizar a empresa poderá fazer a multa....

Essa multa varia pois eles avaliam o grau de risco da empresa e acumula se a empresa tem ou não os programas ...

Se você solicitou o exame admissional ao empregador e avisou a ele que é necessário sempre, não há o que se discutir, caso haja multa o empregador estava ciente e terá que arcar com os custos de sua decisão...

Eu aqui sempre entrego um ofício onde o mesmo assina explicando sobre o atestado , a necessidade dos programas e que caso não cumpra a legislação a multa para cada um dos itens varia e pode chegar até R$ 4.025,33, para cada item descumprido.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:31

pessoal

nao houve a fiscalizaçao
solicitei que o mesmo amanha faça o periódico

no mais eu solicitei a ele algumas vezes,mais nada formal

todos os funcionarios sao realizados todos os exames admissional,periodico e demissional,mais nessa situação eu deveria ter me respaldado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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