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Sefip com CNPJ e CEI

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 10:22

Bom dia a todos.

Uma empresa, não é construtora, resolveu construir um imóvel próprio.

Contratou um arquiteto e esse abriu uma CEI em 19/09/2018.

Só ficamos sabendo pois apareceu PENDÊNCIA de GFIP 06/2018 quando fomos emitir uma CND.

Em contato, nos foi dito que irão contratar uma empresa que irá realizar toda a obra.

Qual o procedimento agora para sanar essa situação?

Preciso enviar uma GFIP em separado, sem movimento para essa competência, afinal até o momento não foram contratados colaboradores para obra, com qual código?

Ou tenho que RETIFICAR a enviada anteriormente com a movimentação normal da empresa.

Grato.



Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:22

RONAN, bom dia.


Quando o meu cliente contratar a empresa CONSTRUTORA (irá entregar a obra pronta), como fica a questão dos colaboradores?

A empresa CONSTRUTORA irá criar um nova matrícula alocá-los?

Nesta CEI do meu cliente não será feito mais nada?

E quando terminar a obra como fica a questão do INSS?

Grato.

MARIANA MULLER WILLE

Mariana Muller Wille

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 17:08

Rafael e Anderson Aredes ...minha situação é a mesma de vocês...tenho funcionários da empresa e funcionários que vão estar locados no tomador de serviço (com retencao de INSS em nota)....como ficou a GFIP de vocês?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 08:48

Bom dia,

Se for uma empreitada parcial, a empresa prestadora deverá enviar uma GFIP com código 150, incluindo o tomador do serviço, alocando os funcionários que trabalharam para o mesmo, e informando o valor da retenção do INSS no campo específico.

Aline S

Aline s

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 16:52

Boa Tarde
possuímos uma empresa que é da construção civil e tem um cei de obra própria (esta empresa não é optante pelo simples) geramos todo mês duas guias de INSS uma no código 2208 e outra guia no código 2100, o recolhimento dos funcionários da obra vão na guia 2208 pelo CEI e o recolhimento de pro labore fazemos na 2100 pelo CNPJ, no entanto no mês de Janeiro ao fazer o registro de dois novos colaboradores o recolhimento de INSS deles foi enviado pelo CNPJ ao invés do CEI, como podemos retificar essa informação ?

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:38

Bom dia!

Tenho uma construtora 'Optante pelo Simples" anexo IV. FPAS 507. 
Eu cadastrei uma obra Total código FPAS 155
Obra Parcial código FPAS 150
E o Pessoal Administrativo código FPAS 150

Minha duvida é o seguinte:
A Obra parcial foi baixada, eu deixo o pessoal administrativo no código 150 ou passo para o código 155?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:34

Karine dos Santos,
Boa tarde! Havendo apenas empreitada total, então a construtora faz uma só GFIP "155", informando o pessoal administrativo num tomador com o CNPJ da empresa, conforme Manual da GFIP/SEFIP:
"Código 155
Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra
."

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 12:29

Bom dia a todos,

Tenho um cliente, pessoa jurídica,  que é o proprietário de um prédio comercial e abriu um CEI em 2016 e só agora descobrimos que existe esse CEI, pois apareceu na situação fiscal.

O serviço estava sendo feito por um MEI emitindo notas de reformas, pintura em m geral nas salas comerciais.

Nunca fiz GFIP de construção civil, não sei nem por  onde começar.

Alguém  pode me ajudar.

Desde já agradeço. 

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
RODRIGO TORRES DOS REIS

Rodrigo Torres dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:10

Caros bom dia!

Tudo bem?

Preciso muito da ajuda de vocês.

Seguinte, tenho pendência de SEFIP relacionado a duas matrículas CNO/CEI no ecac, porém, o certificado digital da empresa não tem o sei vinculado.

Eu elaborei a SEFIP cadastrei a obra tomador considerando as matrículas CNO/CEI, e como não tem movimento, coloquei o código 115 e marquei a opção sem movimento. 

Enviei a declaração e até o momento não houve a baixa.

O que devo fazer?

Antes disso, havia gerado a SEFIP com as matrículas CNO/CEI, porém, ao tentar enviar, diz que a declaração não está relacionada ao CNPJ.


Obrigado.


Abraços.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:35

Rodrigo Torres dos Reis,
Bom dia. O procedimento correto é enviar a GFIP com os dados da matrícula CEI (sem informação do CNPJ) , com o código de recolhimento "115" e assinalando a "ausência de fato gerador".
Para envio da GFIP, o certificado digital utilizado deve ser o mesmo que consta no "cadastro do responsável", no programa SEFIP.

RODRIGO TORRES DOS REIS

Rodrigo Torres dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:42

Márcio bom dia!


Se o cadastro do Responsável for a própria empresa, conseguirei enviar o CEI sem movimento com o E-cnpj dela?

E outra questão, por ser sem movimento e ser uma SEFIP de CEI, preciso entregar todas ou apenas a primeira sem movimento?

Obrigado.


Abraços.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 14:19

Rodrigo,
Você pode enviar a GFIP de qualquer empresa, desde que o certificado digital utilizado seja o mesmo que conste no cadastro do responsável, no SEFIP. Não é obrigatória a vinculação entre o certificado e a empresa que está sendo transmitida. Eu uso o meu certificado eCPF para enviar dos meus clientes.

A regra é a mesma para GFIP com ausência de fato gerador. Só precisa enviar o 1º mês sem movimento, dispensados os meses subsequentes.

Quesia Fernandes de Melo e Souza

Quesia Fernandes de Melo e Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 07:15

Bom dia pessoal,

Tenho uma Igreja que criou um CNO pois vai fazer uma construção e vai contratar um pedreiro e ajudante que é MEI.
Sei que tenho que pagar a parte patronal deles, neste caso vou alocar eles no CNO da Obra e vou fazer a SEFIP no código 155?
estou em duvida em relação a isso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 09:02

Quesia Fernandes de Melo e Souza,
Bom dia.
Exato, GFIP com código de recolhimento "155", pois trata-se de obra própria.
Sendo o MEI contratado para prestar serviços de "hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria", será lançado na GFIP com a Categoria "13", e Ocorrência "05", ou seja, como se fosse um autônomo/contribuinte individual (vai precisar do PIS/NIS dele), mas sem a retenção dos 11%.
A igreja pagará a sua contribuição patronal de 20%.

jacqueline castro loiola

Jacqueline Castro Loiola

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 12:47

Alguém poderia me ajudar?

Estou com uma erro, tenho uma empresa que é construtora, empreiteira total, optante pelo simples nacional. Foi criado um CEI na qual os funcionários estão alocados e não tem administrativo. O sócio está alocado na empresa. Ocorre que quando eu gero a sefip vem certo, uma sefip com gps 2100 e outra 2208. Porém no ECAC consta em aberto uma sefip 515 em aberto. 

ai no ecac aparece em aberto a sefip 507 e outra 515 com o valor de 114,95, senfo que isso já está incluso na sefip 507. 

Jhonson Wicliff

Jhonson Wicliff

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 13:02

Bom dia!

Jacqueline, o código FPAS pertence a chave de GFIP, ou seja, se apresentar duas declarações com códigos FPAS 507 e 515 a Receita irá cobrar as duas, compreendendo que são coisas distintas.

O correto a se fazer é verificar qual é a declaração indevida e solicitar a exclusão pelo próprio aplicativo SEFIP.

No manual da SEFIP explica todos os campos que são CHAVE DE GFIP.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 13:43

Jacqueline Castro Loiola,
Boa tarde. Se a empresa é construtora, então o FPAS dela é o "507", e deve ser enviada apenas uma GFIP com o código de recolhimento 155, incluindo o tomador da obra (alocando os trabalhadores nela), e um tomador com o CNPJ da construtora (alocando o sócio).
Como disse o Jhonson Wicliff, se foi enviada uma GFIP com o FPAS "515", então terás de enviar um "Pedido de Exclusão de Informações Anteriores", gerado no próprio SEFIP.

Andressa Rabsch

Andressa Rabsch

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 08:03

Bom dia! Preciso de uma ajuda.

Tenho uma empresa construtora que trabalha com pequenas reformas e só temos o sócio de funcionário. Essa empresa está com um obra total então estou informando as gefips no código 155, porém estou com uma pendência no e-cac de gefip de 13° da matrícula CEI. Como eu faço para informar sendo que não tem fatos geradores já que o sócio não tem 13°. Enviei a gefip no código 115 informando a ausência de fatos geradores na Comp. 13/2020

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 09:00

Andressa Rabsch,
Bom dia! Duas GFIPs com o código de recolhimento 115 e assinalando "ausência de fato gerador": uma com o CNPJ (se já não foi enviada) e outra com a matrícula CEI.

Andressa Rabsch

Andressa Rabsch

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 10:40

Márcio, nesse caso preciso ter então a matrícula CEI cadastrada no cartão e-cnpj da empresa para conseguir enviar esse arquivo sem movimento do CEI no Conectividade ICP. Porque conforme diversos casos que li informo o nome da empresa o da obra e coloco o número do CEI e não o do CNPJ, mas daí quando importo o arquivo lá me diz que os dados são diferentes. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 14:16

Andressa,
Se estás gerando um arquivo num sistema de folha e depois importando para o SEFIP, pode ser um erro de configuração do arquivo.
Mas podes fazer a GFIP manualmente. É só entrar no programa SEFIP e cadastrar a empresa com os dados da matrícula CEI ("Arquivo - Novo - Enpresa") e depois abrir um novo "Movimento".

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