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Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:10

No dia 18/09/2016, um funcionário teve um acidente de trabalho (de moto) e pegou 4 dias de atestado (18/09 a 21/09. Ele voltou a trabalhar no dia 22/09 até 28/09 ( nesse período teve um dia de folga). Nesses dias que ele estava trabalhando sentiu dores no pulso. Quando foi no dia 29, ele foi no medico, e pegou um atestado de 15 dias. No dia 07/10,o medico passo outro atestado, agora de 45 dias, no mínimo. Nós fizemos o CAT e o mesmo foi dado ao funcionário, e o mesmo disse que iria direto no INSS para agendamento da Pericia. Porém ele trabalha em outra empresa, no período da manhã, e disse que não o CAT não será necessário e que irá solicitar o afastamento pela outra empresa. Isso pode ser feito? O que devo fazer?

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:18

Normal.

O CAT foi feito pela empresa que você trabalha, mas os atestados demonstram que ele não pode trabalhar em nenhum fim, ou seja, ele vai ter que marcar perícia e informar os dois empregos dele o que se resolveu na perícia.. Você não deve fazer nada, além de marcar perícia para o colaborador (ou caso ele fez, ignore). O certo é somente acompanhar para ver se ele ficará afastado ou não da empresa... Procedimento normal.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:31

Sim, Mayane, fique atenta quanto a espécie do afastamento, caso o mesmo venha com espécie 91, será necessário continuar fazendo recolhimento de FGTS, pela característica de auxilio doença acidentário.

Agora o seu caso me gerou um dúvida, pelo fato do acidente de trabalho ter caráter acidentário em um dos empregos o outro afastamento seria como auxilio doença? Seriam geradas duas espécies de afastamento neste caso?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:37

Na verdade o certo é a empresa marcar a perícia, pois deve ser feita corretamente como foi o caso (acidente de trabalho), pois você não sabe como foi que ele marcou.

Se ele marcou certinho não precisa desconsiderar.

Só um abre aspas aqui nessa questão:
O INSS não poderia aceitar agendamento de perícia por parte do empregado, justamente pra evitar agendamento com espécie errada.

@Michel
Pois é, não sei como fica nesse caso... Nunca peguei caso assim, somente quando foi auxilio doença por doença não relacionada ao trabalho.

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:40

pois é Michel,

ele já solicitou o beneficio, como auxilio doença e não como auxilio acidentário, e foi agendado para dia 21/11 as 09h30. Porém ele solicitou pela outra empresa e não pela empresa que sofreu o acidente. Eu liguei no INSS, e eles informaram que ele pode solicitar o beneficio por qualquer uma das empresas.
Aí falei com o Suporte Jurídico do sistema que uso, e me informaram que deve ser solicitado por nós.

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:46

É um caso complicado, a outra empresa pode ter feito esse agendamento justamente querendo que a espécie do afastamento não seja a 91 e eles não tenham que arcar com o FGTS, já queo acidente ocorreu em sua empresa, da mesma forma o funcionário poderia alegar futuramente na justiça que ocorreu o acidente e que a perícia foi feita usando o "nexo empresarial" errado...
Exigindo FGTS no período do afastamento e a estabilidade de 1 ano.

Esse caso é intrigante, nos dê notícias quando sair o resultado da perícia. #curioso

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:58

Boa tarde colegas,

Mudando só um pouco de assunto, tem uma funcionaria de um cliente que ficou afastada auxilio doença até dia 10/09. Foi agendado a prorrogação somente para dezembro. Enquanto isso devo fazer a sefip dela com movimento?

Alguém já passou por isso?

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