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Férias com Insalubridade/Periculosidade

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:31

Boa tarde pessoal, a situação é a seguinte: Funcionário recebe insalubridade, vai tirar 20 dias de férias, como ficaria o cálculo?

Salário: 1.799,00
Médias: 38,06
Insalubridade: 176,00
Total: 2013,06

Férias: 1342,04
Insalubridade: 117,33
1/3: 486,46
Abono: 914,25

OU

Salário: 1.799,00
Médias: 38,06
Total: 1837,06

Férias: 1224,71
Insalubridade: 117,33
1/3: 447,34
Abono: 836,03

Qual dos cálculos está correto?
Isso vale também para periculosidade?


Desde já agradeço.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:42

O § 5º do Art 142 da CLT determina que o o adicional por trabalho insalubre deverá ser computado no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias.

Desta maneira ao fazer os cálculos, incorpore o referido adicional.

Ainda há o reforço da Súmula 17 (do TST) que preceitua que o adicional de insalubridade integra a remuneração do empregado para todos os fins, o que obviamente inclui as férias.

Desta maneira o cálculo correto seria:

Salário: 1.799,00 + 176,00 = 1975,00
Médias: 38,06 (devem incidir sobre o salário base de 1975,00)
Base para cálculo de férias: 2013,06 (se as médias estão puxando a base correta).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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