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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:16

Boa tarde, Pessoal!
Estou com uma dúvida. Meu cliente pode descontar em folha de seus funcionários um valor do "produto" que sumiu no estabelecimento, sendo que, somente os funcionários tem acesso à área desses produtos, com ou sem o consentimento dos mesmo? Não há provas, mas os funcionários alegam que não foram eles.
Se possível me enviar o embasamento na lei.
Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:28

Prezado Dionatan,

Sem inquérito estabelecendo culpa, sem atribuição de culpa e, acredito eu, sem previsão inerente a função, o desconto de proventos, mesmo com consentimento dos empregados, poderá ser revertido posteriormente, na justiça e até mesmo na própria homologação ou, ainda, através de denúncia ao sindicato, caso estes comprovem uma coerção na aplicação deste desconto.
Muita calma nessa hora.

Vide art. 462 da CLT.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:29

Boa tarde Dionatan!

Se ele não tem provas de quem "sumiu" com o produto, não pode descontar nada...

Veja bem, para poder fazer isso, seu cliente tinha que:

1 - Ter certeza de quem foi

2 - Fazer um B.O.

3 - Ter a confissão da autoria do sinistro

4 - Dispensar por Justa Causa e aí sim, descontar o valor do produto, sendo que o mesmo tem que estar comprovado nos livros fiscais e contabilidade, para saber o real valor do mesmo....

Ou seja, se ele simplesmente descontar, com certeza terá problemas trabalhistas futuramente....

O mais sensato é: Sem ter certeza, melhor arcar com o prejuízo



Sds

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