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FÓRUM CONTÁBEIS

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pedir as contas

ana carolina reche

Ana Carolina Reche

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 18:06

BOA TARDE!!

entrei na empresa onde trabalho dia 20 de janeiro de 2007 com o cargo de supervisao de vendas onde ganho registrado r$1728,00..
amnha dia 3 de junho irei pedir as contas pois arrumei outro emprego.. a a nova empresa quer minha carteira dada baixa!!
gostaria muito de saber quais sao os meus direitos pois tenho duas ferias vencidas pela empresa onde a mesma nao me proporcionou minhas ferias , onde eu trabalhei sem receber nada..
gostaria de saber se recebo o meu salario equivalente ao mes de maio , mesmo pedindo as contas.
a empresa onde trabalho esta com problemas financeiros onde nao estao pagando os funcionarios que pedem as contas e os funcionarios que sao mandados pela mesma..
sei que nao irei receber em dez dias corridos por ter contatos com outros ex funcionarios que ainda nao receberam..onde tiveram que ir no sindicato dos trabalhadores para que a empresa entrasse em acordo e pagsse p mesmo.. a maioria em seis vezes na recisao..
gostaria muito de saber quais meus direitos..

obrigadoo!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 15:51

Ana, entendi que vc não vai cumprir Aviso Prévio, certo? Pelo que disse a empresa provavelmente não irá te dispensar do cumprimentodo Aviso, gerando assim o direito deles descontarem o valor correspondente de suas verbas rescisórias.
Vc fala do fixo de 1.728,00, entendo que não há acréscimos como comissão. Caso ocorra comissão além do fixo, vc deve verificar a frequência com que foi paga, se for habitual (todo mês ou raros meses em que não aconteceu o crédito)estas passam a integrar a base de cálculo da remuneração (significa que o Aviso Prévio também receberá esse acréscimo).
Vc fala de duas férias. Se uma delas não foi gozada nos últimos 23 meses, deverão ser pagas em dobro, aquela que está dentro do prazo para gozo (dentro dos últimos 11 meses) serão pagas na rescisão normalmente. Vc pode verificar a periodicidade das Férias a contar da data de admissão: cada 12 meses de trabalho faz jus a 1 mês de férias que poderão ser gozada dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito a elas. Isto quer dizer que vc pode ter Férias vencidas há mais de 1 ano(as que serão pagas em dobro), Férias vencidas e não gozadas(pagas normalmente), e Férias proporcionais (cujo período aquisitivo é inferior à 12 meses), e sobre todas elas incidirão 1/3 de Adicional sobre Férias (chamado de terço constitucional)
No Pedido de Demissão é devido os dias trabalhados dentro do mês em que é feito o pedido de dispensa e, se ainda não foi pago, o mês anterior. Recebe também o 13º salário proporcional a contar de janeiro até o mês de desligamento (se este não for trabalhado com tempo inferior a 15 dias). Não poderá sacar o FGTS (nem ocorrerá a multa de 40% sobre o saldo deste).
Uma sugestão: passe no sindicato da categoria , leve seus contra-cheques, contrato de trabalho (se existir), lá elas poderão calcular com precisão o valor de sua rescisão.
Boa sorte no novo trabalho e não desista de seus diretos, a justiça pode ser lenta mas resolve!!

Editado por Kennya Eduardo em 3 de junho de 2009 às 15:57:29

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 17:55

ANA.

Seus Direitos:

3 ferias vencidas......5184,00
1/3 ferias..................1728,00
13o. sal. 05/12.......... 720,00
13o. inden. 02/12..... 288,00
3 dias mes junho...... 172,80


Obs: A empresa poderá descontar o valor do aviso previo não trabalhado, porem limitado ao valor da verbas salarias, ou seja, R$ 172,80.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 00:22

Boa noite Alcir.
Desculpe-me amigo, mas não entendi: o limite de R$172,80 a ser descontado pelo AP não trabalhado.
Sendo o APrévio de 30 dias, o salário base em questão é de R$1.728,00; porque o desconto do APrévio não trabalhado seria o equivalente à 3 dias trabalhados?
Não entendí, também, o 13º indenizado na proporção de 2/12 ávos. A que ele está se referindo?
Se me permite um outro pequeno toque, refere-se às férias: uma vez que não é possível acumulo de 2 férias(muito menos de 3!), sendo que cada uma recebe tratamento distinto uma vez que a mais anterior seria em dobro, a mais recente como apenas vencida e não gozada, e a atual apenas como proporcional por ainda estar na vigência do período aquisitivo, além de que é devido o terço constitucional sobre todas elas.
Sinceramente não compreendo amigo. Fico no aguardo de uma possível elucidação.
Uma boa noite (bom dia! se estiver lendo este post já na manhã de quinta-feira), e um grande abraço!

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 23:34

No teu caso, já que voce esta pedindo demissão e não vai cumprir o aviso previo. Vamos lá (Não vou fazer calculos, apenas mostrar + ou - seus direitos trabalhistas). Mais a melhor forma de você ver seus direitos é procurar um profissional que atua na área trabalhista de sua confiança.

Admissão: 20/01/2007 - Demissão 03/06/2009

Saldo de salario 03/30 dias

Primeiro período de férias
- término do aquisitivo: 19/01/2008
- término do concessivo: 19/01/2009

Neste caso, voce tem direito de férias em dobro, inclusive dobrado o terço constitucional.

Segundo período de férias
- término do aquisitivo: 19/01/2009
- término do concessivo: 19/01/2010

Neste caso, voce tem direito apenas das ferias vencidas, mais o terço constitucional, pois ainda tem o prazo do período concessivo.

E também a férias proporcionais de 20/01/2009 a 03/06/2009 05/12 avos, mais 01/12 avos que projeta um mes de avis indenizado totalizando 06/12 avos de férias proporcionais.

Direito do 13º salario 05/12 avos mais 01/12 avos 13º indenizado.

Como voce não citou comissões então não coloquei aqui e nem o DSR sobre estas comissões.

Descontos
INSS sobre saldo de salario
INSS sobre 13} salario e 13 salario indenizado

Ferias na rescisão não incide ao desconto do INSS e em dobro também não incide no FGTS.

Aviso previo descontado (já que só foi dito sobre o salario fixo sem adicionais, apenas sobre o valor do seu salario integral, se tiver algum adicional calcula-se sobre as médias também, o mesmo calculo se faz no 13º salario e férias).

Há outros descontos a serem considerados também, no caso VT, VR, Adiantamentos, faltas, etc.. Não citados também.

Como disse o amigo Kennya Eduardo.
"Uma sugestão: passe no sindicato da categoria , leve seus contra-cheques, contrato de trabalho (se existir), lá elas poderão calcular com precisão o valor de sua rescisão.
Boa sorte no novo trabalho e não desista de seus diretos, a justiça pode ser lenta mas resolve!!"



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