Ana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Pessoal
Preciso de ajuda que me deu um branco agora.
Quando o funcionário pede extinção do contrato de experiência no prazo, preciso fazer GRRF?
Desde já agradeço!
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Ana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Pessoal
Preciso de ajuda que me deu um branco agora.
Quando o funcionário pede extinção do contrato de experiência no prazo, preciso fazer GRRF?
Desde já agradeço!
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
No prazo que você diz é no fim da experiência, cumpriu a experiência toda e decidiu não trabalhar mais. Correto?
Neste caso sim. Pois como é termino de contrato ele terá direito de sacar o FGTS. Precisa fazer todo processo de uma demissão normal, com GRRF, chave de movimentação, etc... só que sem a multa dos 40%.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom Dia Ana,
Se for pedido antecipado do termino do contrato de experiência não é necessário fazer a GRRF, agora se for no termino do contrato precisa sim, como o colega Lourival Dorow explicou acima.
Abraço.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ana,
Se o funcionário cumpriu ou vai cumprir todo o período do contrato de experiência, e avisou que não tem interesse em continuar trabalhando APÓS O TÉRMINO do mesmo, então será uma rescisão por término de contrato NO PRAZO, gerando a GRRF (código de saque 04 - código de movimentação I3).
Bom dia!
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos Michel Martins de Araújo:
Se ele cumprir todo o contrato de experiência e pedir demissão por término do seu contrato, faz sim a GRRF, pois ele vai sacar o FGTS, e precisa sacar o FGTS do mês.
Agora se ele pedir a antecipação do término, daí não, daí é como pedir demissão normal, não faz GRRF e não saca FGTS.
Conforme destaca o nosso consultor acima.
Por isso que eu perguntei acima, o que ela quis dizer com esse pedir no prazo!
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