
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Estamos recebendo algumas notificações do MTE referente cobranças de diferença de FGTS mensal e rescisório de mais de cinco anos. Gostaríamos de saber se existe prescrição e qual o prazo.
Obrigada!
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Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Estamos recebendo algumas notificações do MTE referente cobranças de diferença de FGTS mensal e rescisório de mais de cinco anos. Gostaríamos de saber se existe prescrição e qual o prazo.
Obrigada!
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
Bom dia
O entendimento constante na Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser “trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.
O prazo prescricional de TRINTA ANOS para a cobrança das contribuições do FGTS também é previsto na súmula 210 do STJ.
www.migalhas.com.br
Espero ter ajudado
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