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prescrição cobrança fgts e possíveis diferenças

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:06

Bom dia.

Estamos recebendo algumas notificações do MTE referente cobranças de diferença de FGTS mensal e rescisório de mais de cinco anos. Gostaríamos de saber se existe prescrição e qual o prazo.

Obrigada!

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:31


Bom dia

O entendimento constante na Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser “trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.

O prazo prescricional de TRINTA ANOS para a cobrança das contribuições do FGTS também é previsto na súmula 210 do STJ.


www.migalhas.com.br


Espero ter ajudado

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