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Quebra de acordo compensação de dias

Sandra C Silva

Sandra C Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:39

Bom dia

Uma duvida, alguns funcionários ficaram 10 dias em casa devido a manutenção de uma máquina, na época foi acordado o pagamento desses dias com hora extra na semana 1x1 e final de semana 2x1, porém agora na hora de pagar os dias o funcionário se recusa a compensar, esses dias poderão ser descontado em folha de pagamento? o que é possível fazer?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:59

O acordo foi homologado da forma devida?
No sindicato/MTE?
Se sim desconte, se não, oriento que não o faça.
Mais informações sobre a pauta logo abaixo:

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.

EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS

ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Fonte:Guia Trabalhista

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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