Elaine Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 11
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Elaine Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMichel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosElaine, sua pergunta ficou um pouco confusa, poderia nos dar maiores detalhes?
Elaine Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalSim sim Michel, vou detalhar pra facilitar:
Um funcionário estava recebendo uma salário de 1.000,00, foi pago os valores retroativos referentes aumento da CCT porém não foi modificado o salário, que deveria desde o mês 06 ser de 1.100,00. E somente agora foi questionado este valor. Então foi feita as folhas complementares, logo também fizemos as GFIP's complementares ref. os meses 06, 07, 08 e 09/2016 e pago os FGTS. Mas como faço pra pagar os INSS desses meses? Já que a guia não pode ser inferior a R$ 10,0 e a diferença de INSS é de R$ 8,00, e mesmo com juros e multas não chega ao valor mínimo pra geração da guia.
Neste caso eu junto a diferença de INSS dos 04 meses e faço uma única guia no último mês, por exemplo?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosNa SEFIP existe o campo: Recolhimento de competências anteriores, que pode ser usado em casos similares ao seu.
O reajuste da categoria saiu em que mês?
E a data base?
Elaine Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalA CCT são para 2 anos, 2015/2017. O reajuste só saiu em 05/2016 e deveria ser pago retroativo até 05/2015. Foi pago esse retroativo certinho, mas por falta de atenção de quem fez a alteração não ajustou o salário para o valor correto, ou seja, continuou gerando a folha com o valor antigo, o valor que era pago antes de sair o reajuste. Agora fiz as folhas complementares do mês do reajuste até a presente data, gerei as gfip's dessa folha complementar, paguei os fgts da diferença. Mas agora falta os INSS que não sei como fazer para pagar já que o valor da diferença de cada mês é menor que R$ 10,00.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosElaine, vamos a um exemplo prático.
Suponhamos que no mês 06/2016 você teve um valor de INSS de 8 reais, não gerando guia.
Na competência seguinte (07/2016) você deve informar esta quantia no campo "Recolhimento das competências anteriores", para que este somado com a competência atual possa gerar uma guia válida.
Caso ainda não atinja o valor mínimo, continue a somar os valores até que o somatório seja suficiente para elaborar a guia e assim suscetivamente.
Penso que esta seja a solução mais viável.
Visitante não registrado
Elaine Silva
Quando fazemos uma sefip complementar esta não possui JUROS e MULTAS .... esta modalidade se destina somente quando sai o dissídio, acordo e pagamos as diferenças através desta ....
Se o salário está incorreto , você deve retificar as sefip's do mês, pagando a diferença do FGTS e do INSS em guia complementar, que caso não feche o valor deve ser acumulada com o da próxima competência ....
Pelo que entendi vocês não aplicaram o reajuste salarial e o funcionário está recebendo a menos desde o mês 06, nesse caso no meu ver não se aplica SEFIP complementar e sim uma retificação
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPrezada Estefania,
Pelo que entendi o termo "complementar" usado pela Elaine se refere ao recolhimento de tributos complementares (com a comunicação da diferença sobre o valor previamente recolhido) e não a SEFIP do código 650, referente a diferença salarial.
Visitante não registrado
Michel Martins de Araújo
comentei pois ela colocou
Elaine Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEstefânia, fiz a GFIP complementar, porque pra pagar a diferença de salário fizemos uma folha de pagamento complementar para cada mês. Então fiz uma GFIP complementar para cada mês somente com o valor da folha complementar. Conforme orientação que vi neste mesmo portal, em outro tópico. (www.contabeis.com.br)
Então quando eu gerar a guia de INSS da próxima competência, estes valores gerados de INSS referente a folha complementar deverão vir na nesta guia?
Desculpe tantas perguntas, mas o "novo" é sempre mais difícil!!!
Visitante não registrado
Elaine Silva
Se abriu o tópico correto ali se fala em Retificação da Sefip e não GFIP complementar ....
Conforme expus acima a Gfip Complementar código 650 , só cabe a pagamento de remuneração em fechamento de dissidio, acordo trabalhista...
No seu caso o que ocorreu foi pagamento e informação a menor , então você deveria ter retificado a Gfip do MÊS ....
Conforme exposto pela colega no fórum o procedimento seria este
Elaine Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado Estefânia e Michel,
Junto com as informações de vocês e algumas pesquisas consegui resolver o problema. Acredito que dará tudo certo!!!
Muito obrigado pela ajuda!
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