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media de comissões

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 09:02

Um funcionário trabalha desde 2007 e foi demitido em 03/06/2009 e teve as seguintes comissões nos últimos 12 meses:

05/09 - 597,58
04/09 - 422,25
03/09 - 525,97
02/09 - 305,71
01/09 - 401,16
12/08 - 367,20
11/08 - 279,00
10/08 - 0,00
09/08 - 0,00
08/08 - 0,00
07/08 - 0,00
06/08 - 0,00

agora minha dúvida, a soma destas comissões dos últimos 12 meses é de r$ 2.898,87, então divido este valor por 12 ou divido apenas pelo número de meses em que houve comissões, ou seja, por 7.

Desde já agradeço.

Mauricio.

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 3 de junho de 2009 às 10:30:42.

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 14:32

Patrycya

Muito obrigado pela atenção,

só mais uma coisa, isso vale para cálculo de férias também?, e voçê tem alguma matéria, consulta, enfim, alguma coisa por escrito dizendo ser pelos 12 meses?
Apesar de entender assim também, estou encontrando uma certa resistência de um sindicato quanto a este assunto.

Abraços,

Mauricio.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 23:19

São varios tipos de CCT, alguns sindicatos pedem que seja calculado pela media dos meses que o funcionario teve comissões, outros pedem que seja calculado pelos ultimos 6 meses, outros pedem que seja calculado sobre os maiores valores, outros pedem que seja feito a média pelos ultimos 12 meses, enfim a varios tipos de convenções.

Mais procure se informar melhor no sindicato, veja a CCT o que diz a respeito.

Editado por Adriano Dolce em 4 de junho de 2009 às 21:43:35

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 11:09

Mauricio

Sendo o valor comissão, deve-se apurar os últimos 12 (doze) meses com média aritmética (há sindicados que determinam períodos menores) anteriores ao período de gozo. Art. 142 § 3º da CLT.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 11:10

Mauricio

Sendo o valor comissão, deve-se apurar os últimos 12 (doze) meses com média aritmética (há sindicados que determinam períodos menores) anteriores ao período de gozo. Art. 142 § 3º da CLT.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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