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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:10

Amanda, boa tarde.
A palavra mensalista que dizer que recebe por mês trabalhado, ou seja, de 28, 29 ou 31 dias.
Então se o mês tem 31 dias o salario deverá ser dividido por 31 dias ou por 227,33 (no caso de horas).

Exemplo
Faltou 02 dias com salario de R$ 1.200,00
Então dividirá o salario por 31 e multiplicará por 2

Hora extra - exemplo 05 horas
Salario/227,33 x 05 horas x percentual

www.empresario.com.br

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:15

Prezado Carlos, o link que você fundamentou seu argumento se contrapõe a explicação:

Informamos que a unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.

Mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês. Assim, o salário pactuado com o empregado mensalista, será o percebido por ele independente da quantidade de dias do mês (28/29/30/31).

O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.


http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/0904_calculo_salario_mensalistas.html

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 18:01

Michel,

""Assim, caso haja admissão ou demissão, com início ou término do contrato em um mês de 28 dias, para que o empregado não seja prejudicado na proporcionalidade do salário a ser recebido, a empresa deverá dividi-lo por 28 e o resultado será multiplicado pelo número de dias trabalhados.

Agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês, como ocorre, por exemplo, com as admissões realizadas no dia 31 de um determinado mês, cuja remuneração, nesse mês, corresponderá a 1/31 do salário contratual.

Nos meses de 30 dias, a proporcionalidade será calculada utilizando-se a fração 1/30 do salário do empregado, lembrando que o mesmo procedimento será utilizado no mês de fevereiro, visto possuir 28 ou 29 dias.""

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 18:18

Tendo por base as disposições inseridas no preceito legal transcrito acima, que define a sistemática de apuração do salário-hora do empregado mensalista, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.


Esta parte do artigo defende a unidade mês sendo usada como base, independente do número de dias do mesmo., reforçado pelo caput do art. 64.

O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

______________________________________________________________________________________________________________________________

Já o texto a seguir, dentro do mesmo artigo, trás a interpretação da proporcionalidade dos dias trabalhados ( principalmente em casos de afastamentos, admissões e demissões) em relação ao número de dias do mês.

Agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês, como ocorre, por exemplo, com as admissões realizadas no dia 31 de um determinado mês, cuja remuneração, nesse mês, corresponderá a 1/31 do salário contratual.

Nos meses de 30 dias, a proporcionalidade será calculada utilizando-se a fração 1/30 do salário do empregado, lembrando que o mesmo procedimento será utilizado no mês de fevereiro, visto possuir 28 ou 29 dias.


Eu pessoalmente sempre uso a medida mais benéfica ao trabalhador, para evitar problemas, usando os 30 dias como base, exceto no mês de fevereiro, quando há algum evento que o mês esteja incompleto.

Ressaltando, isto para mensalistas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 18:35

Michel, vamos supor que o empregado falte um dia no mês de trinta e um dias, supondo que seu salario é
seu posicionamento = R$ 1.200,00/30 x 1 = 40,00

Mas no mês de 31 dias, ficaria assim
R$ 1.200,00/31 x 1 = 38,70

Supondo que a admissão dele fosse dia 02 de Março

Pelo seu raciocínio = 1.200,00/30 x 30 = 1.200,00
Agora R$ 1.200,00/31 x 30 = 1.161,29

No exemplo acima o empregado receberá 30 dias em relação ao mês de 31 dias, no qual foi admitido no dia 02 e trabalhou 30 dias e não 31 dias.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:45

Grato pela aula!

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:54

Bom dia

Com relação a este assunto, surgiu mais um questão.

Como fica o salário hora do colaborador mensalista, caso seja utilizada a forma como o Carlos comentou?

Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 1200,00. Fez HE em um mês de 30 dias, e HE em um mês de 31 dias.
No mês de 30 dias o salário hora dele usado para o cálculo da HE seria de R$ 5,45, mas no mês de 31 dias seria R$ 5,28.

Acredito que sendo o funcionário mensalista, deve-se utilizar sempre como base o fator "30", caso contrário o salário hora dele vai variar para fins de cálculo de todos os eventos variáveis da folha.

Assim como o Michel colocou a fundamentação:

O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:08

Jessica, vamos supor no caso de Férias do Mensalista que no mês de trinta e um dias, tirou 30 dias de férias (01 à 30) e trabalhou o dia 31, e ai ele trabalhou e tem que receber correto?
A palavra MENSALISTA não quer dizer TRINTA DIAS quer dizer que ele recebe por MES, então se o mês tiver 28, 29, 30 ou 31 dias, o salario deve ser dividido pela quantidade de dias do mês e pela quantidade de horas também.
O seu programa de folha deve estar ajustado automaticamente para quando o mês for diferente de trinta dias ele considerar tanto para dia/hora os dias/horas do mês em questão.

Se for dividir só por 30 dias e injusto no mês de 28, 29 ou 31 dias, dividir o salario por 30 e multiplicar pela quantidade de faltas no mês, vamos supor que no mês de 29 dias ele falte 28 dias, com salario de 1.200,00
(1.200/30 x 28 dias) - 1.200,00 = 80,00
(1.200/29 x 28 dias) - 1.200,00 = 41,37

Outro exemplo
Supondo que a admissão deste empregado foi dia 02 de Fevereiro (mês de 29 dias)

Salario 1.200/29 x 28 = 1.158,62
Salario 1.200/30 x 28 = 1.120,00

Esse empregado obviamente irá reclamar que recebeu menos se dividir por 30 dias, sendo que o mês tem 29 dias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:14

Colegas eu entendo da seguinte forma:

Sempre será base de 30 dias, exceto nos casos específicos de admissão, demissão ou férias no decurso de meses com 28,29 ou 31 dias.

Para cálculo de faltas e HE por exemplo, a base deverá ser 30 dias mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:26

E um tema que vai longe.

Mas fico imaginando se o mês tem 29 dias e o empregado falta 28 dias e é Mensalista, ai então recebera dois dias, o salario dividido por 30 e multiplicado por 28, isso seria (é) injusto.

Se o Mensalista falta 30 dias dentro do mês de 31 dias, então como ficaria um dia., se multiplicarmos (1.200/30) = 40,00 x 31dias, então estará recebendo a mais um dia, ou seja, 40 x 31 = 1.240,00
Agora se dividirmos por 31 dias e multiplicarmos por 30 dias (faltas) estará recebendo proporcionalmente e o mês irá fechar corretamente

(1.200/31 x 30) - 1.200,00= 38,71

38,71 x 31 dias = 1.200,00



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:32

Carlos Alberto dos Santos

É o mesmo raciocínio de receber apenas 30 dias em mês de 31 dias......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:33

Carlos Alberto dos Santos

Quando o mês tem 31 dias e o funcionário trabalha o mês todo sem faltas ele receberá com base nos 30 dias Carlos...ele não recebe os 30 dias + 1 no contra cheque, é isso que estou dizendo. É injusto da mesma forma....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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