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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 10:35

Bom dia a todos, por favor uma empresa Lucro Presumido admitiu 2 vendedores e quer fornecer convenio médico e vale refeição, liguei para o sindicato dos vendedores e la me informaram que não tem nada sobre isso na convenção deles, então sabendo disso a empresa poderá descontar o total do convenio dos vendedores ?
E quanto ao vale refeição se a empresa se cadastrar no PAT, terá alguma vantagem sendo Lucro Presumido? ou qto pode ser decontado dos funcionários ref. ao vale refeição?
Me ajudem por favor obrigado

Inês Zanotti
ELON DE OLIVEIRA BEZERRA

Elon de Oliveira Bezerra

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 12:06

Voce deve em primeiro lugar consultar as normas coletivas da categoria, junto ao Sindicato, para saber das porcentagens permitidas.

Pela lei, no artigo 458, § 3º da CLT, o desconto pela alimentação do empregado não poderá ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do salário contratual. Esse limite refere-se aos trabalhadores urbanos.

Em relacao ao Lucro Presumido voce nao tera direito de realizar compensacoes porem tambem sobre esse beneficio nao incidira INSS.

Qualquer outro esclarecimento nos contate:@Oculto

maria josé de oliveria

Maria José de Oliveria

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 12:54

Trabalho em uma empresa de instalação elétrica com 4 funcionários.

A empresa é cadastrada no PAT, e gostaria de saber quanto devo descontar dos funcionários.

Porque a cesta de 36kg compro por R$ 112,00 reais, um valor mais elevado do que a anterior que pagavamos R$ 59,00

Segundo o PAT o desconto é de ate 20%
Minha dúvida e de como seria esse desconto.

Aguardo a resposta de alguém. Obrigado

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 13:50

Ines.

Se voce cadastrar a empresa no PAT, fica desobrigada a pagar INSS sobre o valor considerado para refeições, devendo ficar destacado no 'holerith' do funcionario.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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