Naellen
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Boa tarde;
Entrarei em licença maternidade em novembro de 2016, porém vencerá meu segundo período aquisitivo em dez de dezembro de 2016 (enquanto estarei em licença maternidade). Pelo que já li em um post nesse site, é permitido que o empregador conceda férias para a gestante após a licença maternidade, sem precisar pagar as férias em dobro. Com a autorização do meu empregador, entrei em contato com o contador da empresa e o mesmo me informou que não posso fazer assim, que tenho que tirar as minhas férias antes de eu entrar em licença, mesmo o período de gozo vencendo durante a licença. Poderiam me ajudar, me indicar alguma lei ou artigo da CLT que elucide essa situação?
Att;
Naellen Campagner