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Perda de ferias por afastamento

Ivana Handza

Ivana Handza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:11

Boa tarde pessoal, estou com uma situação: o funcionário tem um período de férias completo, ou seja tem de direito 30 dias, porém tirou 15 dias de coletivas ficando um saldo de 15 dias ainda para tirar, esse saldo está como "vencido" (período aquisitivo 2014/2015) o período 2015/2016 vence agora em dezembro, ele esteve afastado do dia 23/01/2016 a 01/09/2016 ( 223 dias). Minha duvida é se esse saldo de férias de 15 dias ele perde ou perde o proporcional do período que vai vencer ?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:13

Boa tarde Ivana!

O funcionário vai perder direito às férias quando durante o período aquisitivo ele ficar afastado por mais de 06 meses.
Esses 15 dias ele ainda tem direito de gozar, pois refere-se ao período aquisitivo anterior ao afastamento.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:21

Ivana Handza boa tarde!


CLT
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 21:16

Ivana Handza,

Quanto ao periodo adquirido ele não perde agora quanto ao periodo que ele ficou afastado ele perde, pois passou mais de 6 meses afastado

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 07:53

Com relação ao período já adquirido deve ser quitado o saldo das férias e o outro está perdido.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:23

Ressaltando um ponto, se o funcionário já havia completado período aquisitivo e possuía Férias Vencidas as mesmas são direito adquirido e não são afetadas pelo afastamento, neste caso, ele manteria o saldo de 15 dias decorrente de férias coletivas.
Se ele possuía ferias proporcionais, e se afastou por mais de 6 meses, estas são perdidas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Milla

Milla

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 20:16

Olá preciso de ajuda quanto á uma duvida.
Uma pessoa teve o afastamento na seguinte situação. Admitida Em 20/02/2010

Afastado pela previdência em 04/11/2013 a mesma esta com férias vencidas Ref. 20/02/2012 á 19/02/2013, segundo período dele seria 20/02/2013 19/02/2014, porem note q ela afastou-se antes de completar esse período aquisitivo e só retornou ao trabalho em 2016. Então a mesma trabalhou 8 meses e 14 dias em um período antes de afastar. Como pagar esse ultimo período em q não houver perda....seria ferias proporcional a 8 avos / ferias integral? Lembrando que o retorno dele foi somente em 2016 e que já gerou um novo período.


A disposição para esclarecimento.

Paulo Mendonça

Paulo Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:50

Bom dia.

Quem pode me ajudar em uma dúvida.

Trabalho à 10 anos em uma empresa onde tive um acidende de percurso no dia 21/06/16 e na somatória fiquei 12 dias afastado, não entrei no INSS.

Retornei ao trabalho e gozei minhas férias dentro do período aquisitivo 03/15 à 03/16.

No retorno das férias após alguns dias fiz uma cirurgia onde fiquei afastado por 60 dias.

Farei outra cirurgia onde deverei ficar afastado por mais 90 dias, com isso perderei minhas férias do período aquisitivo de 03/16 às 03/17 se eu fazer o procedimento no mês 02/2017 ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:55

Paulo Mendonça bom dia!

Bem vindo ao contábil!

O trabalhador que ficar afastado por a quantidade igual ou superior a 180 dias no período aquisitivo, este perde o direito as férias.

Fredson Lopes

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Paulo Mendonça

Paulo Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:21

Bom dia. Sr. Fredson

Obrigado pelo esclarecimento.

Entendido que igual ou superior ao afastamento 6 meses perderei o direito as minhas férias.

Fiz a soma do que possivelmente ficarei afastado dentro do período aquisitivo e dará 162 dias, com isso não perderei meus direitos as férias, mas pode haver algum desconto no calculo das férias, ou seja, poderá ser feito calculo proporcional aos dias trabalhados dentro do período aquisitivo ou terei o valor integral?




FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:26

Paulo Mendonça,

Como o afastamento tem motivo justificado não afetara na dedução dos dias de gozo das férias assim como a remuneração desta, desde que o afastamento não ultrapasse 180 dias corridos no período aquisitivo, o que afeta diretamente nos dias de gozo e na remuneração são as faltas injustificadas superior a 5 dias no período aquisitivo Art. 130 da clt clique aqui.

Fredson Lopes

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