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Francynne Farias Silva

Francynne Farias Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 22:12

E minha primeira vez que trabalho e sou demitida,sem justa causa,no meus documento de rescisão veio valor do trabalhador 1332 e do lado veio valor devido a empresa 1782
Gostaria de saber qual valor devo receber?o valor do trabalhador o valor da empresa

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:54

Ola Francyne,


É claro que voce irá receber o valor destinado ao tabalhador.

abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:03

Francynne, o valor que te é devido é o valor destinado ao trabalhador.

Que refere-se ao FGTS da sua rescisão mais os 40% da multa rescisória, além disso você também irá sacar na CEF o seu saldo de FGTS.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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