x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 598

LUIZA MARIA

Luiza Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 23:49

Bom dia,

Um funcionário está cumprindo aviso na data de 01/10/2016 à 30/10/2016, pela legislação eu tenho que recolher a guia de GRRF até o dia 31/10/2016, correto?
Porém se eu quiser gerar a guia dia 21/10/2016, 09 dias antes do vencimento do aviso, eu posso.
E a rescisão, também posso gerar no homolognet antes do vencimento.

Desde já, agradeço a atenção

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 07:40

Luiza Maria, com relação a GRRF pode ser feita sim e é aconselhável pagar antes do vencimento do aviso prévio, sobre o homolognet eu não entendo bem porque aqui não utilizamos, por enquanto.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade