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Feriado Municipal

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:05

Bom dia Fabiana!

Dê uma olhada no que diz a CCT da sua empresa.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:06

Feriado é feriado, independente da esfera (municipal, estadual, federal), então o trabalho no feriado gera sim, direito a hora extra sobre o percentual de 100%.
E isto não lhe isenta de uma autorização para que suas atividades sejam exercidas, de acordo com a atividade em que atue.

Segue abaixo, portaria 945/2015:

Resolve:

Art. 1º A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT será regida de acordo com os procedimentos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. A autorização a que se refere este artigo poderá ser concedida:

a) mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados;

b) mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.

Art. 2º Fica concedida autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos aos empregadores que firmarem acordo coletivo específico de trabalho com entidade representativa da categoria profissional, após o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 12:57

Boa tarde,

Terá o feriado municipal relativa a festa junina fora de época...
Solicitei o decreto da Prefeitura.
Determinada empresa insiste em trabalhar nesse dia, porém, não quer pagar horas extras por ser "somente" um feriado municipal.
Nesse caso terá horas extras de 100% de qualquer forma, correto?


Desde já agradeço.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:05

Karolinne de Oliveira boa tarde.

Se é decretado feriado, não interessa se é municipal, estadual, federal ou mundial... feriado é feriado. E se for trabalhar terá de pagar conforme a CCT da categoria instrui a pagar!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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