
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tenho a seguinte dúvida, se o empregado trabalhar no feriado municipal, será remunerado como hora extra a 100%?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraços.
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Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tenho a seguinte dúvida, se o empregado trabalhar no feriado municipal, será remunerado como hora extra a 100%?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraços.
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Fabiana!
Dê uma olhada no que diz a CCT da sua empresa.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosFeriado é feriado, independente da esfera (municipal, estadual, federal), então o trabalho no feriado gera sim, direito a hora extra sobre o percentual de 100%.
E isto não lhe isenta de uma autorização para que suas atividades sejam exercidas, de acordo com a atividade em que atue.
Segue abaixo, portaria 945/2015:
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia Fabiana.
Salvo condição mais favorável prevista em CCT, é 100%.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Terá o feriado municipal relativa a festa junina fora de época...
Solicitei o decreto da Prefeitura.
Determinada empresa insiste em trabalhar nesse dia, porém, não quer pagar horas extras por ser "somente" um feriado municipal.
Nesse caso terá horas extras de 100% de qualquer forma, correto?
Desde já agradeço.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos Karolinne de Oliveira boa tarde.
Se é decretado feriado, não interessa se é municipal, estadual, federal ou mundial... feriado é feriado. E se for trabalhar terá de pagar conforme a CCT da categoria instrui a pagar!
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