O funcionário pode vender no máximo 10 dias de férias, gozando 20 dias, assim preceitua o art. 143 da CLT.
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO
REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO
(Cidade - UF), 01 de fevereiro de 2016.
Ao Departamento de Pessoal
da Empresa :____________________________________________________________
Prezados Senhores:
Venho pela presente, solicitar a V.Sras., a conversão de 1/3 (um terço) das minhas férias referentes ao período aquisitivo de 21/02/20015 a 20/02/20016 em abono pecuniário, conforme me faculta o artigo 143 da CLT.
Atenciosamente,
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Nome/Assinatura do Empregado
Data __/__/___
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Ciente do Empregador
CÁLCULO Empregado com direito a 30 dias de férias e salário mensal de R$ 2155,74, gozando 20 dias de férias, tendo em vista que converteu 1/3 das férias em abono pecuniário.
Base de Cálculo R$ 2.155,76
Férias - 20 dias R$ 1.437,16
Adicional de 1/3 CF sobre férias R$ 479,05
Férias + 1/3 CF R$ 1.916,21
Abono Pecuniário - 10 dias R$ 718,59
Adicional 1/3 CF sobre abono R$ 239,53
Abono + 1/3 CF R$ 958,12
Total Bruto R$ 2.874,33
Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII; - CLT, artigos 129 a 145