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Cálculo de férias com dias trablhados

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:43




Boa Tarde!

Caros Colégas!


Tenho um empregado que tem direito a férias 30 dias mas quer tirar 15 dias e trabalhar os outros 15 dias.

Como será cálculado as férias dele?

Salário R$ 2,155.74



Agradeço antecipadamente.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:54

Boa tarde Paulo!

De acordo com o Art. 143 da CLT só é permitido que o funcionário venda 10 dias das suas férias e que goze de no mínimo 20 dias.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:01

O funcionário pode vender no máximo 10 dias de férias, gozando 20 dias, assim preceitua o art. 143 da CLT.

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)



MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO

REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO

(Cidade - UF), 01 de fevereiro de 2016.

Ao Departamento de Pessoal

da Empresa :____________________________________________________________

Prezados Senhores:

Venho pela presente, solicitar a V.Sras., a conversão de 1/3 (um terço) das minhas férias referentes ao período aquisitivo de 21/02/20015 a 20/02/20016 em abono pecuniário, conforme me faculta o artigo 143 da CLT.

Atenciosamente,

___________________________________

Nome/Assinatura do Empregado

Data __/__/___

___________________________________

Ciente do Empregador


CÁLCULO

Empregado com direito a 30 dias de férias e salário mensal de R$ 2155,74, gozando 20 dias de férias, tendo em vista que converteu 1/3 das férias em abono pecuniário.

Base de Cálculo R$ 2.155,76

Férias - 20 dias R$ 1.437,16
Adicional de 1/3 CF sobre férias R$ 479,05
Férias + 1/3 CF R$ 1.916,21

Abono Pecuniário - 10 dias R$ 718,59
Adicional 1/3 CF sobre abono R$ 239,53
Abono + 1/3 CF R$ 958,12

Total Bruto R$ 2.874,33


Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII; - CLT, artigos 129 a 145

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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