Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Pessoal,
Estou tentando organizar as empresas que temos aqui no escritório, estou puxando algumas certidões para ver se existem pendências na receita federal e como entrei na empresa recentemente estou vendo o que mais precisa ser feito e notei que a antiga funcionária fazia o seguinte :
Quando a empresa não conseguia pagar o fgts mensal de todos os funcionários e precisava demitir um deles, ela fazia uma sefip individual, declarava somente a funcionária na sefip e recolhia o fgts somente de 1 funcionário, e a sefip constava somente a funcionária.
Esse modo esta correto ? Pois ao meu entendimento deveriam conter todos os funcionários em modalidade 9 e a funcionaria que a empresa vai pagar o FGTS em modalidade de recolhimento.
Se o modo que a funcionaria fez está incorreto deve reenviar a sefip tendo em vista que o FGTS de 1 funcionario foi pago ?