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atestado de comparecimento

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:29

Bom dia,

Estou com uma duvida gostaria da ajuda dos colegas


um funcionário faltou no sábado dia 22/11 e hoje segou com um atestado de comparecimento referente ao dia 22/11 no qual nao consta horario nem motivo.

Sou obrigada a aceitar a falta no dia 22/11 ou posso da uma advertência e descontar o dia . Esse funcioinario vem faltando com frequência e deixando a escala de trabalho desfocada frequentemente

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:42

Eduarda ,

Atestado de comparecimento aonde?

Se tiver as informações do lugar recomendo entrar em contato e verificar. Caso contrario pergunte ao funcionário solicitando maiores esclarecimentos sobre a falta e o atestado.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 12:07

Atestado de comparecimento não abona falta do funcionário.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 14:42

Eduarda


Deve se observar que o comparecimento se refere á que?

Em alguns casos os médicos ou hospitais dão esse comparecimento pois é algo mais simples, ele simplesmente compareceu a uma consulta digamos....

O que precisa observar é que em algumas situações na CLT é abonado esse tipo de falta :

Exemplo gestante em consultas médicas ;

Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Para companhamento de esposa ou companheira em consulta em período de gestação da mesma

Filho em consulta médica com menos de 6 anos ....

Ainda precisa conferir se em CCT não tem previsão legal de mais alguma situação não abrangida pela CLT ....

gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Tele- Atendimento
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 01:49

bom dia estou com um problema
no mes passado tive que levar minha esposa no medico pois ela estava passando muito mal e esta gravida , porem trabalho em horario de 12/36 e quando fui leva ela no medico liguei para a empresa e avisei que talvez nao poderia ir e expliquei o motivo , saimos do hospital as 21:00 e peguei um atestado de comparecimento com a hora que entrei as 14:00 e a hora que sai 21:00 , quando sai do hospital liguei para a empresa novamente para saber se era para ir para o trabalho e expliquei a situaçao para o filho do meu patrao , ele disse que eu poderia ficar em casa e so voltasse no proximo plantão ,mas quando recebi o contra cheque discontou o dia todo mais o repouso remunerado , descontarão ate as horas do atestado


minha duvida e a empresa esta errada ou certa nessa situaçao e o que posso fazer para resolver essa situaçao ?

desde ja agradeço

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 07:52

Gustavo , bom dia. Seja bem vindo!!

De uma olhada neste link clique aqui
A empresa não pode descontar se você levou a declaração e avisou a eles como disse acima.
Você tem direito

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).


Procure o RH da sua empresa e verifique tal situação com eles. É um direito seu!!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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