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Redução de carga Horaria

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 08:43

Bom dia.
Estou precisando tirar a seguinte duvida um cliente esta com uma funcionaria mensalista, só que não esta precisando da funcionaria o dia todo somente meio período, eu posso reduzir a carga horaria dela ou não e permitido pois irá reduzir o salario da mesma.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 08:50

Ola Everton,

Não pode, a não ser que tenha o consentimento dela atraves de um aditamento de contrato de trabalho.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 09:27

Conforme o informado pelo colega Jose Cisso, a redução da carga horária por imposição do empregador é considerada inválida, pelo art. 468 da CLT.

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:47

Entendi mais neste caso, o empregador somente necessita dos serviços do empregado por meio período e se não puder fazer alteração terá que dispensar, se empregado concordar em reduzir a carga horaria e passar a receber por hora, teria algum problema futuramente.
claro que o valor da hora será sobre o que ele ganha mensalmente.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:38

Everton Marins de Oliveira,

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Oficialmente, até pode reduzir a jornada de trabalho da empregada, porém, sem redução salarial (Irredutibilidade Salarial).

Se ainda assim optar pela redução salarial, que ao menos tenha a assistência do sindicato nessa questão.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:50

Everton Marins de Oliveira


Entendo que NÃO é permitido tal redução, pois acaba se tornando uma imposição ao empregado, ou aceita reduzir a carga horário ou é demitido ....

Ele pode entrar judicialmente mesmo que tenha aditamento em contrato, pois essa mudança não oferece nenhum benefício a ele ....

O melhor é demitir a funcionária e contratar outra em meio período ....

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