Juliano de Souza, eu acho um absurdo a quantidade de contribuições que eles cobram.
Aqui, fizemos um comunicado aos clientes, explicando basicamente o que falei acima, das leis, e a sumula vinculante 40, e nós não descontamos mais contribuição de funcionário que não é sócio, a não ser que a empresa assine um termo de responsabilidade. Pois o funcionário pode processar a própria empresa requerendo os valores descontados indevidamente. Abaixo, segue a titulo de conhecimento a nota explicativa que enviamos aos nossos clientes.
Caro cliente,
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 11/03/2015 (publicada no DOU de 20/03/2015), a conversão da súmula 666 do STF na súmula 40, agora transformada em vinculante. A Súmula Vinculante 40, determina que a cobrança da contribuição confederativa deve ser cobrada apenas dos filiados ao sindicato respectivo da categoria e não aos demais colaboradores.
Segundo nossa consultoria jurídica, não existe nenhuma possibilidade de os Sindicatos reverterem essa súmula, já que, está pacificado nos Tribunais que a contribuição confederativa somente pode ser cobrada daqueles que são associados à entidade sindical, portanto, as empresas não podem fazer o desconto da
folha de pagamento dos empregados que não são associados ao sindicato.
Ainda segundo a mesma, caso a empresa desconte dos empregados não associados a contribuição confederativa, estes poderão mover ação trabalhista contra a empresa, caso em que a Justiça do Trabalho obrigará a empresa a devolver os valores ao empregado.
Por fim, não há nenhuma lei que obrigue os empregados não associados a terem de fazer documento para informar que não são associados. Observa-se que cabe à entidade sindical comunicar às empresas os seus associados, para que esta proceda aos descontos da mensalidade sindical e demais contribuições instituídas pela entidade sindical. (Arts. 5º, 7º e 8º da CF/1988; Súmula Vinculante nº 40 do STF; Precedente Normativa nº 119 do TST)
Sugerimos que seja verificado com a vossa assessoria jurídica o parecer dos mesmos sobre essa questão.
A XXXX
Contabilidade informa que, a partir de janeiro/2016 não estará mais efetuando o desconto em folha das contribuições dos empregados que não são associados, conforme orientações acima. Caso seja do interesse da empresa/cliente que seja descontado normalmente de todos os funcionários, a empresa deverá entrar em contato conosco para formalizar esta solicitação.
E esta mesma orientação recebemos em relação a empresas, sobre contribuições aos sindicatos patronais! Se a empresa não é associada, não usufrui de nenhum beneficio, não tem obrigação de recolher contribuição.