Guilherme Vilela Gherpelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma situação onde uma empresa paga um valor determinado referente à Cesta Básica, conforme previsto em acordo coletivo. Entendo que, para não incidir INSS sobre este valor, a empresa deve estar registrada no PAT. No entanto, quando vou fazer o registro da empresa no PAT, é solicitado o número de registro da empresa fornecedora da cesta básica. No entanto, neste caso não há empresa fornecedora, pois o valor é pago em dinheiro conforme é previsto pelo acordo coletivo, sendo que o sistema não deixa prosseguir com o registro sem o preenchimento deste campo. Alguém sabe me informar como fazer para concluir o registro nestes casos?
Obrigado e um abraço.
Guilherme