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Funcionário Vestibular

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:38

Olá Pessoal

Estou com uma dúvida, será que alguém pode me ajudar, tenho uma empresa que no mês de Novembro dois funcionários vão prestar vestibular todos os domingos do mês, e os mesmos trabalham aos domingos.

Como ficaria desses dias?

Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraços

José Augusto Menegon Cussolin

José Augusto Menegon Cussolin

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:49

Não poderá ser descontado o dia do funcionario. A falta ao trabalho para prestar exames de vestibular é uma das hipóteses de falta justificada ao trabalho, ou seja, o empregado pode faltar e não sofrerá qualquer desconto no salário. A única cautela nesses casos é apresentar no setor de pessoal da empresa o comprovante de que efetivamente compareceu para prestar os exames (normalmente, o documento é a ficha de inscrição do vestibulando carimbada ou assinada pelos fiscais de sala no dia do vestibular). Isso está previsto no artigo 473 da CLT, inciso VII, cujo teor segue abaixo:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:49

Pessoal,

Os funcionários vão fazer a prova do Enem 2016 nos dias 05/11 e 06/11, sábado das 13:30 às 18:00 e no domingo 13:30 às 19:00.
A empresa pode pedir para os funcionários trabalhar até 11:00?

Desde já agradeço a atenção de todos.

José Augusto Menegon Cussolin

José Augusto Menegon Cussolin

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:53

“A lei lhe garante o direito de se ausentar das suas atividades laborais neste dia, não sendo assim obrigado a repor as horas que se ausentou para prestar o exame”.

Caso o empregado seja escalado para trabalhar num horário que não coincida com o de realização das provas, ainda assim ele não é obrigado a comparecer ao trabalho, pois a CLT especifica que a ausência pode ocorrer no "dia" da prova.

Mesmo que o trabalhador esteja escalado para trabalhar em um horário diferente da prova - exemplo, a prova será pela manhã e o empregado deve comparecer à tarde ao trabalho - ele não está obrigado a trabalhar durante todo o dia da realização do exame.

Por outro lado, sendo uma faculdade do empregado comparecer ao trabalho, no dia das provas, antes ou depois de sua realização, não poderá, se assim o fizer, requerer estas horas trabalhadas como se fossem extras.

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