“A lei lhe garante o direito de se ausentar das suas atividades laborais neste dia, não sendo assim obrigado a repor as horas que se ausentou para prestar o exame”.
Caso o empregado seja escalado para trabalhar num horário que não coincida com o de realização das provas, ainda assim ele não é obrigado a comparecer ao trabalho, pois a CLT especifica que a ausência pode ocorrer no "dia" da prova.
Mesmo que o trabalhador esteja escalado para trabalhar em um horário diferente da prova - exemplo, a prova será pela manhã e o empregado deve comparecer à tarde ao trabalho - ele não está obrigado a trabalhar durante todo o dia da realização do exame.
Por outro lado, sendo uma faculdade do empregado comparecer ao trabalho, no dia das provas, antes ou depois de sua realização, não poderá, se assim o fizer, requerer estas horas trabalhadas como se fossem extras.