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Reembolso de Vale Refeição em caso de Horas Extras

Maria Carolina

Maria Carolina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:05

Bom dia amigos!

Estou com uma grande dúvida:
Quantas horas extras o colaborador deve ter efetuado em um dia útil de trabalho para receber reembolso de vale refeição?

De acordo com o nosso sindicato, pagamos de VR o valor de R$16,60 por dia para 8 horas de trabalho.
Na convenção não diz nada a respeito e nem mesmo a CLT encontrei respostas.

Como nossos colaboradores ficam alocados em clientes, não temos como fornecer lanches (que foi uma alternativa que li em outro site).

Por favor me ajudem!

Muito obrigada.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:48

Maria,

Forneço com base na CCT.
A partir de 1 hora hora de extra, já tem direito ao VR extra, deste não é descontado o percentual de 20%.
Mas, é apenas 1 VR por período, por exemplo, se fizer uma hora = 1VR. Se fizer duas horas = 1VR.

Att.

Angel

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