Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoUma sentença de reclamatoria trabalhista de 1.000,00 relativo ao periodo trabalhado pelo ex funcionario de 03/2008 até 06/2008. Como na sentença não especifica o periodo exato das verbas salariais eu rateei o valor de 1.000,00 em 04 competencias (03/2008 -04/2008 - 05/2008 - 06/2008) em cada competencia em fiz SEFIP 650 Opção 1 de R$ 250,00 para gerar em cada uma delas as informações de valor devido para o INSS. Fiz também somente uma SEFIP com o código 660 com a competencia 05/2009 (mes da sentença trabalhista) com o valor de 1.000,00 para gerar as informaçoes para o FGTS. Está correto este entendimento sobre as sefip's emitidas e respectivos valores??? Grato colegas.