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Como fazer SEFIP em sentença de causa trabalhista

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 22:12

Uma sentença de reclamatoria trabalhista de 1.000,00 relativo ao periodo trabalhado pelo ex funcionario de 03/2008 até 06/2008. Como na sentença não especifica o periodo exato das verbas salariais eu rateei o valor de 1.000,00 em 04 competencias (03/2008 -04/2008 - 05/2008 - 06/2008) em cada competencia em fiz SEFIP 650 Opção 1 de R$ 250,00 para gerar em cada uma delas as informações de valor devido para o INSS. Fiz também somente uma SEFIP com o código 660 com a competencia 05/2009 (mes da sentença trabalhista) com o valor de 1.000,00 para gerar as informaçoes para o FGTS. Está correto este entendimento sobre as sefip's emitidas e respectivos valores??? Grato colegas.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:12

caro jorge!

creio que esta correto sim, só uma pergunta a vc , como vc conseguiu gerar a sefip 660 somente para valor de fgts, tem que colocar um valor de salario de contribuição para o sistema calcular o fgts isso ? ou tem como vc colocar manualmente no programa sefip ja o valor exato do fgts???

grato

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 13:45

Eu acho, Jorge, que você deveria preencher a SEFIP somente referente ao mês do evento, que o da sentença da reclamatória trabalhista que, pelo que entendi, foi em 06/2008.
Os valores você irá lançar conforme discriminado na sentença, isto é, verba por verba ou os R$ 1.000,00 integral, se assim estiver.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 18:15

- Revson -Eu fiz de de acordo com o manual SEFIP 8.4, que diz que a partir de 08/2005 em reclamatoria trabalhista:
O INSS considerará como competências a serem utilizadas no Sefip o meses que o ex empregado trabalhou na empresa
O FGTS considerará como competência a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista. (05/2009 no caso específico)

- Paulo, quanto ao Sefip 660 para o FGTS, a modalidade é branco, então gera informação apenas para o FGTS.

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 19:11

Boa noite Jorge

Liguei para o 0800 da Cef eles me explicaram como segue abaixo:

Para empregados com vínculo -

Gerar uma Sefip 650 para cada competência na Modalidade branca e uma 660 para o mês que saiu a sentença na modalidade branco.

Para empregados sem vínculo -

Gerar uma Sefip para cada competência na modaliade 01 e uma Sefip 660 na competência que saiu a sentença na modalidade branca.

Pelo que li você fez o envio correto conforme as instruções do Manual paginas 131/132.

Bom final de semana
Sônia

Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 12 de junho de 2009 às 19:12:09

Carpem Die
Sônia Fiorine
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 14:56


Boa tarde, Claudio

Quando enviamos uma Sefip com o código de recolhimento 115, entendemos que estamos enviando uma guia com recolhimento mensal normal (geralmente com base na folha de pagamento mensal ) para o FGTS/Previdência, entretanto ao enviarmos uma Sefip com código de recolhimento 650/660 estaremos fazendo para um evento especifico como por exemplo diferenças de dissidio coletivo, sentença trabalhista e outros mesmo que se refiram a mesma competência. O que vai determinar a diferença é justamente o código de recolhimento , os eventos e as informações a ele pertinentes que naqueles códigos 650/660 serem prestadas.

Espero ter te ajudado.
Bom final de semana.
Sônia


Carpem Die
Sônia Fiorine

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