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Contrato de Experiência

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:54

Boa tarde,

Mandamos uma funcionário embora, sendo que ela ainda estava em contrato de experiência, o contrato de experiência que a empresa fez com ela foi de 60 dias prorrogáveis automaticamente para 30.

Inicio 01/09/2016
Demissão: 30/10/2016(último dia dos 60 dias já cumpridos)

Faltam 30 dias para terminar o contrato de experiência. A empresa deverá indenizar estes 30 dias? O cliente disse que não pelo fato de ser de 60 + 30. Tem algum artigo da CLT que comprove isso?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:59

CLT

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.

§ único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.



Neste caso é demissão antecipada do contrato de experiencia e a empresa deverá indenizar com a metade dos dias restantes para conclusão do contrato.
Se faltam 30 dias, logo indenizará 15.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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