
Dominique Carvalho de Jezus Alves
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Mandamos uma funcionário embora, sendo que ela ainda estava em contrato de experiência, o contrato de experiência que a empresa fez com ela foi de 60 dias prorrogáveis automaticamente para 30.
Inicio 01/09/2016
Demissão: 30/10/2016(último dia dos 60 dias já cumpridos)
Faltam 30 dias para terminar o contrato de experiência. A empresa deverá indenizar estes 30 dias? O cliente disse que não pelo fato de ser de 60 + 30. Tem algum artigo da CLT que comprove isso?
Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ