Maria Vichiato
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) CustosBom dia, gostaria de saber se a empresa tem mesmo direito de não abonar atestado medico de funcionaria que faltou para levar filho menor ao medico.
Obrigada.
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Maria Vichiato
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) CustosBom dia, gostaria de saber se a empresa tem mesmo direito de não abonar atestado medico de funcionaria que faltou para levar filho menor ao medico.
Obrigada.
Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia Maria Aparecida!
Veja o que diz o Precedente Normativo TST nº.95.
"PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº 95
ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo). Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."
Então, vc terá direito a um abono por semestre.
Vale a pena também dar uma olhada na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Classe.
Boa Sorte.
Abraços,
Cláudia Borges.
Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidadebom dia, Gostaria de saber se existe um prazo para que o funcionário entregue o atestado de saúde para a empresa. Pois estou fechando a folha de pagamento agora no final do mês e o empregado me entregou o atestado referente sua falta do começo do mês agora. Obrigado
Edna Souza Silvestre
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Aproveitando o assunto gostaria de saber se a empresa pode descontar do funcionário se ele acompanhou seu filho no hospital internado durante 10 dias, sendo que seu filho é menor de idade e só pode ficar internado com acompanhamento de um responsável.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalA CLT é omissa em relação esse assunto, mas algumas convenções coletivas preveem algo relativo a isso. Verifique se é o caso.
Se na CCT não houver nada, o desconto é válido.
Mas, nesses casos, creio eu que o bom senso deveria imperar.
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