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atestado medico

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 10:21

Bom Dia Maria Aparecida!

Veja o que diz o Precedente Normativo TST nº.95.

"PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº 95
ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo). Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."

Então, vc terá direito a um abono por semestre.

Vale a pena também dar uma olhada na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da Classe.

Boa Sorte.

Abraços,

Cláudia Borges.

Edna Souza Silvestre

Edna Souza Silvestre

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:05

Bom dia,

Aproveitando o assunto gostaria de saber se a empresa pode descontar do funcionário se ele acompanhou seu filho no hospital internado durante 10 dias, sendo que seu filho é menor de idade e só pode ficar internado com acompanhamento de um responsável.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:55

A CLT é omissa em relação esse assunto, mas algumas convenções coletivas preveem algo relativo a isso. Verifique se é o caso.

Se na CCT não houver nada, o desconto é válido.

Mas, nesses casos, creio eu que o bom senso deveria imperar.

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