Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde! Gostaria de saber como calcular corretamente o salário de professores que recebem por Hora/aula.
respostas 11
acessos 130.062
Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde! Gostaria de saber como calcular corretamente o salário de professores que recebem por Hora/aula.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Eunice Arruda da Silva boa tarde!
Bem vinda ao contábil!
Para se calcular o valor da remuneração mês de um professor que recebe por hora aula é necessário saber o valor da hora aula.
Ex;
Ha = 10,00
20 hs aulas = 200,00 + dsr;
dsr = 200 / 26 dias úteis x 5 domingos e feriados = 38,46
20 hs aulas = 200,00
dsr = 38,46
total bruto 238,46
INSS= 238,46 x 8% = 19,07
238,46
-19,07
________
219,39 liquido
Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia!
Muito obrigado pela resposta Fredson Lopes, porém ainda me resta dúvida, pois na convenção do Sindicato aqui no RN, diz que:
- O salário dos professores é fixado pelo número de aulas semanais.
- O valor da Hora aula é R$ 10,16.
- E o cálculo mensal é feito considerando-se que, cada mês será compreendido de quatro semanas e meia, além do repouso semanal remunerado, nos termos da lei Federal n° 605 de 05/01/1949.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Eunice Arruda da Silva bom dia!
As particularidades devem ser observadas a CCT de trabalho e a legislação que rege a atividade, você pode ainda ligar para o sindicato para maiores esclarecimentos.
Alex
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerBom dia, Eunice.
Vamos imaginar que o professor tenha um numero de 12 aulas semanais e o valor da hora aula 10,16.
12 (numero de aulas)*4,5 (quatro semanas e meia)
10,16 * 1,05 (hora atividade) / 6 dsr (de professor)
e faz vezes o numero de aulas multiplicado por 4,5
Eunice Arruda da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia,
Muito obrigada pelos esclarecimentos Alex.
Marcos Vinícius
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, estou com uma dúvida que penso encaixar nesse tópico.
no meu caso a fórmula indicada pelo sindicato é:
(Salário Aula-base X nº de aulas semanais X 4,5 semanas) + 1/6 (do salário mensal como DSR).
Esse mês a professora teve 27 hs trabalhadas, o valor da hora-aula é R$ 16,50.
Penso eu que esse nº de aulas semanais é para um professor com nº fixo de aulas semanais (desculpem a redundância), então a minha dúvida é: como fazer o cálculo se a professora não tem nº de aulas fixas semanais? Ou seja, teve semana que ela trabalhou por 8 hs, na outra 8 hs, na seguinte 8 hs e na próxima 3 hs.
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalbom dia,
Marcos estamos no mesmo barco.
Veja bem... quem puder ajudar a sanar essa dúvida citada acima acrescenta a seguinte questão:
A média para calculo mensal é 4,5, mas, quando paga a proporcionalidade do mês ex: o professor iniciou as atividades no dia 16/01/2017, como faço para calcular o seu salario?
E as faltas devem ser informada no contracheque, como é feito o cálculo?
Já tentei contato com o sindicato sem sucesso.
OBS:
4 horas trabalhadas diariamente totalizando 20 horas semanais
valor da hora aula R$ 8,16
Mauriceia Dantas de Sa
Iniciante DIVISÃO 1 Wesley Gonzaga Boa tarde Wesley, Eu tenho essa mesma dúvida a respeito de como calcular o proporcional e as faltas de professsor,
você conseguiu alguma resposta ?
Leticia Naiane da Conceição
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
http://sinprogoias.org.br/direitos/salario/
http://www.sinpro-ba.org.br/novo/?page_id=279
Seguem dois links de dois sindicatos para auxiliar no cálculo do salário do professor. Espero que ajude.
Quanto ao cálculo de falta, eu faço da seguinte maneira:
nº de horas que faltou x valor da hora aula = y + 1/6 do DSR = valor da falta
ou seja: 4h, (falta = 1 dia) * 7,15 (valor da hora aula aqui na bahia) = 28,60
28,60 / 6 = 4,77
28,6 + 4,77 = 33,37 (1 dia de falta).
Espero ter ajudado.
Ainda tenho muitas dúvidas nesse mundo de horistas, inclusive rescisão, férias, salário maternidade... muita coisa.
Alexandra Gonsaga
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Colegas,
Alguém pode me ajudar. Meu marido trabalhava em uma escola técnica profissionalizante como Monitor. Por diversos problemas e para que meu marido não precisasse entrar com uma rescisão indireta o empregador acordou mandar ele embora e pagar seus direitos. A saída dele seria 12/08/2017 sábado, o próximo dia útil para pagamento seria dia 14/08/2017, só que a rescisão foi depositada dia 15/08 a tarde, aí já entraria a Ementa: " MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - O artigo 477 da CLT assegura a todo empregado o direito de receber do empregador uma indenização, a qual deve ser paga com base na maior remuneração, percebida durante o liame empregatício. " Só que isso não foi feito na hora da Homologação, e ainda o saldo do salário veio zerado. No período do aviso ele não trabalhou pois foi feito um arranjo do empregador porque ele tinha 1 férias vencida e tal, com isso ele no mês que seria o aviso onde ele trabalhou foi " feita as férias " e depois o aviso onde ele não trabalhou, por motivos óbvios. Mas mesmo assim o saldo de salário deveria ter feito uma média dos 12 meses correto??
Tem alguém que pode me orientar???
Desde já agradeço pela atenção..
Sergio Gonçalves da Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde !
Eunice, aqui em São Paulo o calculo da hora aula dos professores são feitos da seguinte forma.
Quantidade de horas aulas semanal 12 x 4,5 x R$ 10,16 = R$ 548,64 x 5 % hora atividade = 27,43
SOMA - R$ 548,64 + 27,43 = 576,07 : 6 (DSR) = 96,01
TOTAL A PAGAR
548,64 TOTAL HORAS AULAS
27,43 HORA ATIVIDADE
96,01 DSR
Segue link em que o cálculo é automático.
Veja estes cálculos são para professores de São Paulo ABC
http://www.sinpro-abc.org.br/index.php/sinpro-abc/calcule-seu-salario.html
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade