
Cleide Correa de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Quando uma pessoa perde a CTPS e vai até a empresa onde trabalhou pedir p anotar novamente os dados que constavam na carteira anterior, a empresa pode negar se a preecher?
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Cleide Correa de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Quando uma pessoa perde a CTPS e vai até a empresa onde trabalhou pedir p anotar novamente os dados que constavam na carteira anterior, a empresa pode negar se a preecher?
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Cleide, eu acredito que a empresa não possa se negar. O que ela pode fazer é colocar uma observação, da seuinte forma:"Os dados informados foram transcritos da carteira de nº (colocar o número da carteira que perdeu) para a carteira de nº (colocar o número da carteira nova), a pedido de (nome da pessoa)".
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCaso aconteça de alguma empresa negar-se terminantemente, Cleide, não se preocupe. Você pode ir ao posto do INSS e pedir a NIT(creio ser essa a sigla), enfim, solicitar a relação dos registros junto a previdência de seus vínculos anteriores. Isso acontece nos casos de empresas encerradas e o trabalhador não tem como repor a anotação.
Tire uma cópia da relação fornecida pelo INSS e guarde, a original vc anexa a sua CTPS pra provar a existência dos vínculos anteriores.
Ok?
Boa sorte!
Cicero Daneres Berneira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDesculpe recuperar um post tão antigo, mas creio que é melhor que ficar criando outros no mesmo assunto.
Minha empresa irá demitir um funcionário que perdeu sua carteira e já esta com a nova carteira em mãos. Posso simplesmente anotar todas informações novamente? Preciso fazer alguma observação na nova carteira?
desde já, obrigado pela ajuda dos colegas!
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalElizabeth
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia Cicero,
O correto seria o funcionário solicitar as demais empresas na qual tenha trabalhado o registro na CTPS,caso a sua seja o primeiro emprego basta anotar as informações novamente mas nesta CTPS nova deverá constar o número da anterior anotado pelo MTE no ato em que foi emitida,não sendo devido a empresa fazer qualquer anotação além do registro,atualizações e baixa.
Cicero Daneres Berneira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado, Paulo e Elizabeth!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCicero, para dar celeridade e o atual empregador não ter de esperar o empregado recuperar as anotações dos empregos anteriores, peça que este funcionário compareça a uma agência de atendimento do INSS para solicitar uma pesquisa de seu NIT.
O relatório produzido deverá ser colado na contraca da nova CTPS, desse modo fica registrado seus vínculos anteriores para todos os efeitos.
Espero ter ajudado.
Cicero Daneres Berneira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado! irei fazer isso!
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