Nathalie Moraes Coluci Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal, eu estou meia perdida em um assunto.
Parece ser meio bobo, mais não consigo pensar por mais bobo que pareça.
Uma funcionária tirou 12 dias de Coletiva de 2015 para 2016. Porém ela recebeu 30 dias normais.
Agora ela vai sair de férias e lancei em meu sistema 30 dias 01/11 a 30/11, porém descontei no recibo os 12 dias de coletiva.
Sendo assim ela deveria retornar a suas atividades dia 21/11 ( Segunda - Feira ).
Os 12 dias restantes de salário do Novembro eu devo pagar por fora ou em Folha sendo que descontei do Recibo de Férias os dias ??
Na época quem fazia os lançamentos poderia ter lançado os 12 dias em sistema, mais não foi feito.
Então ele entende que mesmo descontado os 12 Dias em recibo ela estaria de férias de 01/11 a 30/11. Por isso a dúvida sobre o Por fora.
Se puderem me dar uma luz agradeço.