
Natielle Fonseca
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde Prezados, a situação é a seguinte:
Foi informada uma SEFIP comp: 09/2016, para uma empresa de construção civil em um determinado cadastro de CEI, FPAS 507, cod rec.155 código GPS 2208. A empresa é do simples nacional enquadrada no anexo IV, e foi recolhido a parte do trabalhador e feita a CPRB.
Duvida: Agora a empresa quer refazer a folha do mês 09/2016, alocar os funcionários em outra obra(outro CEI), e recolher os 20% da folha, e não recolher a CPRB.
Como faço com a SEFIP, para informar novamente???
Irá alterar o código da GPS???
Terei que excluir a SEFIP e informar a forma de outra forma???
A GPS já foi paga como devo proceder, gerar uma guia com a diferença???
O que faço com o CEI informado já que ele não será usado e sim um novo CEI de uma nova obra???
Aguardo o auxilio de vocês!
Desde já agradeço!