Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com duvidas sobre a regulamentacao do aviso previo proporcional, pois em um acordo coletivo junto ao sindicato, criou-se uma clausula estipulando aviso previo de 45 dias para funcionarios com vinculo entre 7 e 9 anos, e de 60 dias pra os que tiverem 10 ou mais anos de vinculo. Alguem pode me dizer se isto é legal, haja vista que sempre que busco algo do tipo sempre leio que a Contituicao Federal de 1988 faz mencao, porem depende de regulamentacao.
Desde ja agradeço a atencao de todos.