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Aviso previo proporcional

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 12:16

Boa tarde,

Estou com duvidas sobre a regulamentacao do aviso previo proporcional, pois em um acordo coletivo junto ao sindicato, criou-se uma clausula estipulando aviso previo de 45 dias para funcionarios com vinculo entre 7 e 9 anos, e de 60 dias pra os que tiverem 10 ou mais anos de vinculo. Alguem pode me dizer se isto é legal, haja vista que sempre que busco algo do tipo sempre leio que a Contituicao Federal de 1988 faz mencao, porem depende de regulamentacao.

Desde ja agradeço a atencao de todos.

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 15:49

Prezado Francisco,
O aviso prévio segundo a CLT é de 30 dias, mas se houver em determinada categoria de trabalhador acordo coletivo entre os dois sindicatos trabalhador e empregador, aumentando a quantidade de dias para cumprimento do aviso prévio, essa mudança deverá ser cumprido e vale como lei para todos os rabalhadores e empregadores pertencentes a essa categoria.
Então, concluindo, não há nenhuma regumentação para essa obrigação, mas no seu caso em que há acordo coletivo firmado, deverá ser cumprido sem que haja lei regulamentando essa situação.
Sds.Alves

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