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Promoção de Colaboradores

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 23:04

Boa Noite
Ao fazer uma consultoria em uma empresa de amigo, constatei o seguinte fato:
Um setor com 6 colaboradores, com um gestor e mais e 5 pessoas, onde o gestor e o que tem mais tempo de casa e o segundo e um colaborador tem 6 anos no departamento, e o restante com menos tempo.
Aconteceu o seguinte foi promovido uma pessoa com 2 anos de casa a um cargo sênior, e a outra pessoa que acabou de ser admitida como sênior também.
Exceto o gestor e essas duas pessoas o restante continua com cargo de pleno, inclusive o colaborador com tempo de 6 anos continua pleno.
A dúvida é: Esse procedimento foi correto ou pode acarretar algum problema para empresa?
Por enquanto a pessoa não questionou as promoções. Ela pode recorrer esse fato futuramente? Qual orientação que vocês pode me passar, ou aconselhar a fazer se caso o colaborador questionar?

Desde já
Agradeço

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 11:10

Otavio Lelis de Souza


bom dia


que eu saiba nao existe uma lei que obrigue o empregador a promover alguem so pq tem mais tempo de casa do que outro,o que tem em lei é a questao da equiparaçao salarial.

veja:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITOS

Equipe Guia Trabalhista

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).

A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Tal situação se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com ação trabalhista pleiteando equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha trabalhado na empresa.

No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.

Portanto, em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.

Esta é uma das situações que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e salários para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, capaz de eliminar distorções e assegurar a equidade e a coerência interna e externa.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 09:09

A empresa possui plano de cargos e carreiras homologado?
A promoção a sênior foi dentro da mesma função que os demais funcionários ocupam?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:58

A empresa possui um plano de cargos e salários.
o que diferencia e somente a entrega de SPED.
Inclusive outras a pessoa promovida a Sênior não tem formação na área, e já as outras pessoas que ficaram como pleno tem formação na área.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:06

Otavio Lelis de Souza

bom dia


esta muito estranho,ja vi casos assim,mais existia interesse pessoais,enfim.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:42

O unico problema nesse caso será a equipareação salárial que no futuro esse coloborador poderá solicitar, por isso é importante estar claro plano de cargos e carreiras homologado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:16

Julio Cesar

concordo


Otavio Lelis de Souza


tem que averiguar,para o colaborador que se sinta injustiçado nao procure a justiça do trabalho!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 12:11

O plano de cargos e salário geralmente estipula as condições mínimas exigidas para a promoção, dentre elas tempo de serviço.
Seria interessante a leitura do texto que traz os requisitos desse plano, pois casos os promovidos não possuam todos os pontos necessários e os não promovidos possuam, isso certamente gerará uma ação por equiparação salarial.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:30

Achei essa tópico e gostaria de compartilhar:

O Plano de Carreira tem como missão a potencialização e a atuação dos colaboradores na empresa, fazendo com que eles estejam mais motivados, aumentando a produtividade, com isso, se desenvolvendo e ficando cada vez mais tempo no empreendimento. Pode-se concluir que deve-se dar importância à elementos, como função, cargo, descrição do cargo, requisitos, valor relativo e absoluto, estrutura de cargos e mercado de trabalho, para que se possa estabelecer de forma coerente a especificidade de cada cargo/função.


O plano de carreiras se bem definido poderá ser a chave do sucesso da empresa.

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