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Folha de pagamento - Comprovante de Pagamento

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 11:25

Bom Dia!

A empresa que comecei agora não coloca os funcionários para assinar folha de pagamento. Como são mais 1.800,00 a Gerente de Dpto. Pessoal diz apenas arquivar o comprovante de transferencia dos valores mensais de cada funcionário. É correto? No caso de fiscalização, mesmo não estando assinada a folha, posso apresentar apenas o comprovante do pagamento mensal como prova?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 14:46

Suellen, boa tarde.
Hoje em dia não se arquiva mais recibo de pagto e nem colhe assinatura, o próprio comprovante de depósito já e uma prova, exceção analfabeto, e pagto em dinheiro
LEI 9528 DE 10.12.1997

Sim, a gerencia do rh está correta,

Art. 464 CLT - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

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